FAQ's - Águas
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Ramal de Água
A ligação à rede pública de abastecimento de água é obrigatória?
A ligação é obrigatória sempre que a distância é igual ou inferior a 20 metros do limite da propriedade. O abastecimento público de água às populações, constitui um serviço público essencial, sendo imprescindível à saúde pública.Esta obrigatoriedade é extensível a prédios já existentes à data da instalação dos sistemas públicos?
Sim, esta imposição legal faz com que todos os edifícios, existentes ou a construir, com acesso ao serviço de abastecimento público de água, devem dispor de sistemas prediais de distribuição devidamente licenciados e estar ligados aos respetivos sistemas públicos, devendo ser abandonados os poços e furos até aí utilizados para abastecimento e utilizada a rede pública, que oferece maiores garantias de qualidade e assegura uma gestão dos recursos hídricos mais adequada.
Por sua vez, a entidade gestora, com uma antecedência mínima de 30 dias, notifica os proprietários dos edifícios abrangidos pelo serviço de abastecimento público de água, das datas previstas para início e conclusão das obras dos ramais de ligação, para a disponibilização dos respetivos serviços.
O incumprimento da obrigação de ligação, por parte do consumidor, constitui contraordenação punível por lei. -
Ramal de Saneamento
Estou obrigado (a) a efetuar a ligação à rede pública de saneamento?
A ligação é obrigatória sempre que a distância é igual ou inferior a 20 metros do limite da propriedade.Esta obrigatoriedade é extensível a prédios já existentes à data da instalação dos sistemas públicos?
Sim, esta imposição legal faz com que todos os edifícios, existentes ou a construir, com acesso ao serviço público de saneamento de águas residuais, devam dispor de sistemas prediais de drenagem, devidamente licenciados e estar ligados aos respetivos sistemas públicos, devendo ser abandonadas as fossas séticas até aí utilizadas e utilizada a rede pública, que assegura uma gestão dos recursos hídricos mais adequada.
Em casos excecionais, a Entidade Gestora poderá permitir a utilização de fossas séticas, desde que sejam asseguradas as condições de saúde pública e proteção ambiental, como por exemplo não ser possível o escoamento das águas residuais por forma gravítica ou não existir acesso à rede pública.
Por sua vez, a entidade gestora, com uma antecedência mínima de 30 dias, notifica os proprietários dos edifícios abrangidos pelo serviço de abastecimento público de saneamento de águas residuais, das datas previstas para início e conclusão das obras dos ramais de ligação, para a disponibilização dos respetivos serviços.
O incumprimento da obrigação de ligação, por parte do consumidor, constitui contraordenação punível por lei.
As soluções privativas, nomeadamente furos, outros tipos de captações de água, fossas sépticas, só são permitidas nas situações em que o consumidor não tem acesso à rede pública. -
Ramal pluvial
Estou obrigado (a) a efetuar a ligação à rede pública pluvial?
A ligação dos ramais domiciliários à rede pública de águas pluviais é importante para o escoamento eficaz das águas das chuvas até ao meio recetor e minimizar inundações, tendo em conta os efeitos expetáveis resultantes das alterações climáticas.
Não obstante, as ligações dos ramais pluviais no concelho da Marinha Grande, devem obedecer aos condicionalismos impostos no projeto de construção.
Neste âmbito, as caleiras e terraços deverão ser encaminhados para os terrenos permeáveis, no caso do projeto prever a existência de cave, recomenda-se a sua ligação à rede de pluviais. -
Refaturação ao Escalão de Rotura
O que é?
É a possibilidade dos clientes, em caso de rotura na sua rede predial privada de abastecimento de água, pagarem toda a água, consumida em rotura, a um escalão único (1,2409€).
Relativamente à tarifa de saneamento e resíduos urbanos é efetuada a média de consumo dos últimos 12 meses e corrigida a fatura de consumo em rotura.Quando e como posso solicitar?
Sempre que existir uma rotura na sua rede predial privada da habitação. Para solicitar deve entregar requerimento próprio para efeito.
O requerimento deve ser acompanhado das evidências da existência da rotura (por exemplo fotografias, peças substituídas, fatura da empresa de canalização, etc..).Este pedido tem custos?
Sim, no momento da entrega do requerimento terá de efetuar o pagamento da tarifa de verificação, no valor de 15,31€. Posteriormente, será agendada uma visita do técnico da Câmara ao local para comprovar a existência da rotura.O pagamento da(s) fatura(s) referente(s) à rotura é efetuado na data-limite de pagamento ou no final do processo?
Não, pode efetuar o pagamento da(s) fatura(s) no seu prazo normal ou pode solicitar que as faturas de consumo real e que refletem o consumo em rotura sejam colocadas em análise.
Com o deferimento do pedido, o pagamento é realizado pela diferença entre a(s) fatura(s) e a(s) nota(s) de crédito.Em que momento as obras de reparação da rotura podem ser realizadas?
Em qualquer momento desde que guarde existência da rotura (por exemplo: fotografias, peças substituídas, fatura da empresa de canalização, etc..).
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Acerto de Valores por Água Perdida
O que é?
No caso de haver uma perda de água num acessório visível (ex. torneira, autoclismo, cilindro, peças acessórias ao contador, etc..) pode solicitar um "acerto de valores" no que respeita aos resíduos urbanos e ao saneamento quando a água não tenha gerado encargos para a Câmara.Como posso solicitar?
Para solicitar deve preencher o requerimento próprio para o efeito.Este pedido tem custos?
Sim, no momento da entrega do requerimento terá de efetuar o pagamento da tarifa de verificação,no valor de 15,31€. Posteriormente, será agendada uma visita do técnico da Câmara ao local para comprovar o requerido.
O pagamento da(s) fatura(s) referente(s) à água perdida é efetuado na data-limite de pagamento ou no final do processo?
Não, pode efetuar o pagamento da(s) fatura(s) no seu prazo normal ou pode solicitar que as faturas de consumo real e que refletem o consumo por água perdida sejam colocadas em análise.
Com o deferimento do pedido, o pagamento é realizado pela diferença entre a(s) fatura(s) e a(s) nota(s) de crédito. -
Pagamento em Prestações
O que é?
É uma forma de pagamento em que o valor total de uma dívida de água é dividido em prestações mensais com um acréscimo de juros.Como posso solicitar?
Para solicitar deve preencher o requerimento próprio para o efeito.Deve anexar:
- última declaração de IRS e a respetiva nota de liquidação, no caso de não entregar IRS
terá que entregar a declaração da Autoridade Tributária;
-declaração de composição do agregado familiar;
-comprovativo de outros rendimentos (ex: rendimentos prediais, rendimentos de pensões).
Qual o número máximo de prestações que pode ser concedido pela Câmara Municipal?
O número de prestações pode variar entre as 2 e as 12 prestações, dependendo dos rendimentos do agregado familiar.Quem pode solicitar o pagamento em prestações?
Todas as pessoas singulares titulares de contratos de abastecimento de água para consumo doméstico. -
Tarifa Social
O que é?
É um benefício que a Câmara Municipal dá aos clientes de baixos rendimentos.Quem pode usufruir das tarifas sociais?
Para a isenção da tarifa fixa de disponibilidade da água, os agregados familiares com um rendimento bruto englobável para efeitos de Imposto sobre o Rendimento de Pessoas Singulares que não ultrapasse o valor anual da retribuição mínima mensal garantida e com consumos que se situem no segundo escalão, com rede pública exclusiva.
A redução de 50% da tarifa fixa de saneamento e da tarifa de resíduos Sólidos urbanos, pode acumular com a isenção da isenção da tarifa de disponibilidade, caso os agregados familiares tenham um rendimento bruto englobável, para efeitos de Imposto sobre o Rendimento de Pessoas Singulares, que não ultrapasse 75% do valor anual da retribuição mínima mensal garantida e com consumos que se situem no primeiro escalão.Como posso solicitar?
Para solicitar deve preencher o requerimento próprio para o efeito.
Deve anexar:
- última declaração de IRS e a respetiva nota de liquidação, no caso de não entregar IRS
terá que entregar a declaração da Autoridade Tributária;
-declaração de composição do agregado familiar;
-comprovativo de outros rendimentos (ex: rendimentos prediais, rendimentos de pensões).
Quanto tempo pode um cliente usufruir deste benefício?
As tarifas sociais, após deferimento, têm a validade de 3 anos.
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Família Numerosa
O que é?
É um benefício que a Câmara Municipal dá aos clientes com agregados familiares numerosos e consiste na aplicação do 4º escalão de consumo a todos os consumos que se situem acima desse patamar e na isenção da tarifa fixa de disponibilidade.Quem pode usufruir da tarifa de família numerosa?
Os clientes cujos agregados familiares têm 3 ou mais filhos e/ou equiparados menores de idade.Como posso solicitar?
Para solicitar deve preencher o requerimento próprio para o efeito.
Deve anexar:
- documentos de identificação dos membros do agregado familiar.
Qual a validade das tarifas de família numerosa?
Tem a validade de 3 anos ou até um dos filhos e/ou equiparados ter mais de 18 anos.
Para saber mais:
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