FAQ'S - Ocupação de Espaço Público
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Pretendo ocupar/utilizar espaço público, como devo proceder?
Existem 3 regimes diferentes para a ocupação de espaço público:
- Mera comunicação prévia- É um regime simplificado de ocupação do espaço público que
se aplica aos estabelecimentos onde se realize qualquer atividade económica. A Mera
Comunicação Prévia é quando o operador económico cumpre todos os
requisitos/critérios previstos no RPOEPEMU.
- O regime de autorização é quando algum dos requisitos/critérios não é cumprido.
- Licenciamento é o regime geral de licenciamento aplicável a todas as situações não
abrangidas pelas comunicações prévias.
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Quando posso proceder à ocupação do espaço público?
- No caso das Comunicações Prévias – depois de pagas as taxas ao Município da Marinha
Grande.
- Autorização - quando o Presidente da Câmara Municipal emita despacho de
deferimento.
- No caso de Licenciamento - depois de pagar as taxas devidas e ser detentor do Alvará
de Licenciamento.
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Quero entregar uma mera comunicação, devo dirigir-me ao Município?
Caso necessite de ajuda mediada, pode dirigir-se ao Serviço de Apoio ao Cidadão, caso contrário
poderá efetuar a respetiva comunicação prévia junto do Balcão do Empreendedor, no Portal do
Cidadão, eportugal.gov.pt.
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Quero entregar um pedido de licenciamento, como devo proceder?
Pode entregar o pedido de forma presencial no Serviço de Apoio ao Cidadão, ou remeter o
mesmo para o e-mail apoio.cidadao@cm-mgrande.pt, com os seguintes elementos instrutórios:
a) Planta de Localização fornecida pelo Município;
b) Fotografia a cores indicando o local previsto;
c) Memória descritiva indicativa dos materiais, cores, configuração e legendas a utilizar, e outras
informações que sejam necessárias ao processo de licenciamento;
d) Desenhos elucidativos ou elementos gráficos com a indicação da forma, dimensão e materiais;
e) Documento comprovativo da legitimidade para prática do ato.
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Tenho de pedir a prorrogação/renovação das Comunicações Prévias ou da licença de
ocupação de espaço Público?
As licenças são concedidas por um ano ou fração, podendo posteriormente ser renovadas por
período igual ou inferior.
Caso pretenda a renovação, basta proceder ao pagamento das taxas devidas pela renovação até
ao dia 31 de janeiro do ano corrente.
Para saber mais:
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FAQ's - Cemitérios216
FAQ'S - Atividades Ruidosas Temporárias8506
FAQ'S - Mercados e Feiras636
FAQ'S - Ocupação de Espaço Público9590
FAQ'S - Publicidade550
FAQ'S - Recintos Improvisados e Itinerantes6194
FAQ - Suspensão de Procedimentos de Gestão Urbanística9035
FAQ'S - Utilização das Vias Públicas que Possam Afetar o Trânsito Normal429
FAQ's - Águas