Concertação
Resultado dos pareceres emitidos, decorreram após a 2.ª reunião plenária, concertações com diversas entidades, cujo teor se encontra plasmado nos vários relatórios de ponderação, que fazem parte integrante do processo de revisão, tendo os contributos dessas entidades sido incorporados nos diversos elementos que constituem a 1.ª Revisão do PDMMG.
- Concertação
- Instituto de Conservação da Natureza e Florestas
Foi assegurada reunião para ponderação dos pedidos de desafetação da RAN, por videoconferência com a DRAPC a 03.06.2024, que resultou no envio de mail de 20.06.2024 com os pedidos de exclusão que mereceram parecer favorável por parte da entidade.
Foi ainda realizada reunião setorial de concertação, após a 2ª reunião plenária, designadamente com a APA – Agência Portuguesa do Ambiente e CCDRC – Comissão Coordenação e Desenvolvimento Regional do Centro, a 22.10.2024 tendo em vista à análise das questões suscitadas pelas duas entidades nos pareceres emitidos, nomeadamente no Regulamento, peças desenhadas e Programação. Foi ainda um dos aspetos preponderantes desta reunião a análise dos pedidos de exclusão – Tipologia C e E.
- Concertação - reunião setorial
- Instituto de Conservação da Natureza e Florestas
Dos procedimentos que decorrem em simultâneo com o suprarreferido, nomeadamente de proposta de delimitação da Reserva Agrícola Nacional e proposta de delimitação da Reserva Ecológica Nacional, encontram-se ambas aprovadas pelas entidades competentes.
Assim foram aceites em Reunião de Câmara de 23.12.2024, os elementos finais a estar presentes em Discussão Pública 1.ª Revisão do PDMMG, respetiva AAE, proposta da Reserva Agrícola Nacional e Reserva Ecológica Nacional (este último de procedimento que decorre em simultâneo com o da revisão do PDMMG), e Carta Educativa que foram alvo de alterações face as concertações realizadas com as diversas entidades e deliberado proceder à ABERTURA DA DISCUSSÃO PÚBLICA pelo período de 30 (trinta) dias úteis, nos termos do artigo 89.º do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial RJIGT, publicado através do Decreto-Lei n.º 80/2075, de 14 de maio, na sua atual redação, através de aviso a publicar no Diário da República, do respetivo sítio na Internet, divulgar através da comunicação social, Edital a ser afixado nos lugares de estilo e Agenda Municipal, nos termos do artigo do n.º 2 do artigo 56.º da Lei n.º 75/2073, de 12 de setembro, que estabelece o Regime Jurídico das Autarquias Locais.
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