FASE 7 - PUBLICAÇÃO EM DR
FASE 7 – SUBMISSÃO NA PLATAFORMA DO SISTEMA DE SUBMISSÃO AUTOMÁTICA DOS INSTRUMENTOS DE GESTÃO TERRITORIAL POR VIA ELETRÓNICA PARA PUBLICAÇÃO EM DIÁRIO DA REPÚBLICA E DEPÓSITO NA DIREÇÃO-GERAL DO TERRITÓRIO.
N Fase 7 é feito o envio e submissão para a Direção-Geral do Ordenamento do Território e do Urbanismo – DGOTDU – agora DGT - por via eletrónica, de todos os elementos que constituem este instrumentos de gestão territorial para publicação e depósito utilizando, para o efeito, uma plataforma de submissão automática acessível através da Internet e dando sequência a um projeto de desmaterialização dos procedimentos de envio dos planos municipais de ordenamento do território, inscrito no Programa SIMPLEX, cumprindo, deste modo, o disposto na Portaria n.º 245/2011 de 22 de junho.
De acordo com o previsto no art. 10º do Decreto-Lei n.º 232/2007 de 15 de junho, procede-se ao envio à APA da declaração prevista para efeitos de divulgação na página da Internet e procede-se, igualmente, à divulgação do plano e da declaração no sítio de internet da Câmara Municipal.
Para saber mais: