A Revisão
A REVISÃO
O Plano Diretor Municipal - PDM, é um instrumento de gestão territorial fundamental na gestão municipal, uma vez que lhe cabe estabelecer a estratégia desenvolvimento territorial municipal, a política municipal de solos, de ordenamento do território e de urbanismo, o modelo territorial e as opções de localização e de gestão de equipamentos de utilização coletiva, e bem ainda as relações de interdependência não apenas com os municípios vizinhos como também a articulação e integração das orientações estabelecidas pelos programas de âmbito europeu, nacional, regional e intermunicipal, figurando como o instrumento de referência para a atividade municipal.
O PDM em vigor foi publicado pela Resolução do Conselho de Ministros nº 37/95, de 21 de abril na I série – B do Diário da República n.º 94, com as alterações introduzidas pela Resolução do Conselho de Ministros nº 153/98, de 30 de dezembro.
Mais recentemente, produziu-se ainda uma alteração tendente a proceder à adequação ao Regime Excecional de Regularização das Atividades Económicas, publicada no DR 2.ª série, n.º 24, de 02 fevereiro (Aviso nº 1313/2017) e ainda a alteração conducente à transposição das normas constantes do Programa da Orla Costeira de Ovar -Marinha Grande, devidamente identificadas no anexo III à Resolução do Conselho de Ministros n.º 112/2017, da qual faz parte integrante, para o Regulamento do Plano Diretor Municipal da Marinha Grande, através do Aviso n.º 4419/2018, publicado em DR n.º 66, 4 de abril.
Fundamentalmente, o Ordenamento é entendido, como defende Lopes (citado por Condesso, 2001), como um ato de gestão do planeamento das ocupações, um potenciar da faculdade de aproveitamento das infraestruturas existentes e o assegurar da prevenção de recursos limitados. Simplificando, é a gestão da interatividade do homem para com o espaço natural ou físico.
Assim, o Planeamento não é um resultado, mas um processo, que encerra oportunidades, tendo sido deliberado em Reunião de Câmara de 10 janeiro 2013 o início da Revisão do Plano Diretor Municipal, e à abertura de um período de participação preventiva, conforme o Edital (extrato) n.º 137/2013, publicado em DR n.º 25 de 05 fevereiro 2013.
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