FAQ's Suspensão dos procedimentos de gestão urbanística com início da discussão pública da 1ª revisão do PDM
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1. O período de discussão Pública implica a suspensão de procedimentos?
Sim. A suspensão de procedimentos prevista nos artigos 145.º do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial (RJIGT) e 12.º-A do Regime Jurídico de Urbanização e Edificação (RJUE), corresponde a uma medida cautelar das opções de planeamento que constam da proposta de Plano Diretor Municipal colocado a discussão pública.
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2. Qual a razão dessa suspensão?
Impedir que se venham a concretizar no território operações urbanísticas em desconformidade com as opções do futuro plano, projetando, esta medida, os seus efeitos sobre os procedimentos de gestão urbanística (informação prévia, licenciamento e apresentação de comunicação prévia).
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3. Existe limite temporal máximo para a suspensão dos procedimentos?
Sim. Esta suspensão cessa quando ocorra o primeiro dos seguintes factos: entrada em vigor do plano ou decurso de 180 dias a contar do início da discussão pública, prazo este que deve ser contabilizado em dias contínuos e não em dias úteis.
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4. Quais os procedimentos que suspendem e não suspendem?
PROCEDIMENTOS QUE NÃO FICAM SUSPENSOS
- Área não abrangida por novas regras urbanísticas.
- Área abrangida por novas Regras urbanísticas:
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Projetos relativos a edificações previstas no artigo 60.º RJUE;
Projetos instruídos com Pedido Informação Prévia.
Procedimentos em curso após aprovação do projeto de arquitetura.
Procedimentos de comunicação prévia referentes a obras de edificação a erigir em lotes resultantes de operações de loteamento tituladas por alvará.
Pedidos de emissão de resposta à comunicação para utilização (*1). (*1) Nos casos de autorização de utilização ou de alvarás terá de observar-se, quando for o caso, o disposto no DL 10/2024, que suprimiu essas figuras.
Pedidos de emissão de alvará de licenciamento ou de título de licença.
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- Sempre que a decisão, favorável ou desfavorável, seja a mesma, à luz do PDM em vigor ou à luz da proposta de plano sob Discussão Pública, situações em que a decisão de deferimento ou indeferimento é definitiva.
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Quando a decisão for de indeferimento à luz do PDM em vigor, mas de deferimento segundo a proposta de plano, sob Discussão Pública, situação em que a decisão final fica condicionada à entrada em vigor do novo plano.
SEM LEVANTAMENTO DA SUSPENSÃO / SUSPENSÃO AUTOMÁTICA
- Os pedidos a deferir de acordo com o plano em vigor, mas a indeferir, de acordo com o plano sujeito a discussão pública.
PROCEDIMENTOS QUE FICAM SUSPENSOS, MAS QUE O ÓRGÃO COMPETENTE TEM A OBRIGAÇÃO DE "LEVANTAR A SUSPENSÃO"
- Quando o pedido à luz dos dois planos: em vigor e em discussão pública, for de deferir (decisão final definitiva).
- Quando o pedido à luz dos dois planos: em vigor e em discussão pública, for de indeferir (decisão final definitiva).
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5. Informação adicional
Para maior detalhe quanto ao processo de revisão do PDM e calendário de sessões públicas de apresentação e de esclarecimento, poderá consultar este endereço eletrónico:
Portal da Marinha Grande / 1.ª Revisão do Plano Diretor Municipal (PDM)
Para saber mais: