FASE 4 - DISCUSSÃO PÚBLICA
Na Fase 4 há lugar à sujeição do Plano ao período de discussão pública, após o qual são ponderadas todas as reclamações, observações, sugestões e pedidos de esclarecimento apresentados pelos particulares, podendo, dessa análise, resultar a sua inclusão no Plano.
O Aviso n.º2122 / 2025/2, procede à abertura do período de discussão pública, por um período de 30 dias úteis, que decorre de 30 de janeiro a 13 de março de 2025 durante o qual todos os interessados puderam apresentar reclamações, observações, sugestões ou pedidos de esclarecimento.
Nos termos do art.º 145.º - Suspensão dos procedimentos do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial (RJIGT), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 80/2015, de 14 de maio, e alterações subsequentes, os procedimentos de informação prévia, de comunicação prévia e de licenciamento ficam suspensos, a partir de data fixada para o início do período de discussão pública e até à data da entrada em vigor da 2.ª Revisão ao PDM, suspensão que cessa no prazo de 180 dias, caso as novas regras não entrem entretanto em vigor, conforme discriminados e nos termos constantes do Edital 3/DGU/2025.
Concluída a análise e ponderação das participações recebidas durante o período de discussão pública será ultimada a proposta final do plano.
Fazem parte desta fase os seguintes elementos, a disponibilizar no término da presente fase:
- Elaboração de todos os elementos necessários à discussão pública e participação ativa na discussão pública;
- Ponderação das reclamações, sugestões e pedidos de esclarecimento;
- Respostas fundamentadas por escrito.
DISCUSSÃO PÚBLICA DA 1.ª REVISÃO DO PDM DA MARINHA GRANDE - CONSULTE AQUI
PONDERAÇÃO DA DISCUSSÃO PÚBLICA
Determina o Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial (RJIGT), Decreto-Lei n.º 80/2015, de 14 de maio, na sua redação atual, nos termos do n.º 1 do seu artigo 6.º (Direito de participação) que: “Todas as pessoas, singulares e coletivas, incluindo as associações representativas dos interesses ambientais, económicos, sociais e culturais, têm o direito de participar na elaboração, na alteração, na revisão, na execução e na avaliação dos programas e dos planos territoriais.”
O direito de participação dos interessados nos processos de planeamento encontra-se consagrado no RJIGT, nele se estabelecendo que este direito “compreende a possibilidade de formulação de sugestões e de pedidos de esclarecimento, no âmbito dos procedimentos previstos no referido decreto-lei, às entidades responsáveis pelos programas ou pelos planos territoriais, bem como a faculdade de propor a celebração de contratos para planeamento e a intervenção nas fases de discussão pública.” (n.º 2 do artigo 6.º do RJIGT).
Refira-se, a este propósito, que as disposições estabelecidas nos artigos 88.º e 89.º do RJIGT preveem, para além da participação preventiva, aquando da abertura do procedimento de elaboração do plano, e da admissibilidade da participação ao longo de todo o procedimento, a participação concretizada através de uma discussão pública formal, realizada após a conclusão do período de acompanhamento e concertação da elaboração da 1.ª Revisão do PDMMG, na qual se enquadra a participação/audição dos particulares e demais interessados.
A ponderação das reclamações, observações, sugestões e pedidos de esclarecimento apresentados pelos particulares no decurso do período de discussão pública, decorreu nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 89.º do RJIGT, daí resultando o cumprimento das formalidades previstas, designadamente a obrigatoriedade de a Câmara Municipal assegurar uma resposta fundamentada perante os particulares e demais interessados que invoquem, designadamente:
a) A desconformidade ou a incompatibilidade com programas e planos territoriais e com projetos que devem ser ponderados em fase de elaboração;
b) A desconformidade com disposições legais e regulamentares aplicáveis;
c) A lesão de direitos subjetivos.
No decurso do período de discussão pública, a Câmara Municipal assegurou o esclarecimento direto dos interessados que efetuaram a consulta presencial aos elementos no Centro Empresarial da Marinha Grande no período da discussão pública, nos dias úteis das 9h30 às 12h30 e das 14h00 às 19h00 e aos sábados, das 9h30 às 12h30, através dos seus serviços técnicos da Divisão de Planeamento Estratégico, Mobilidade e Transportes.
No âmbito da 1.ª Revisão do Plano Diretor Municipal da Marinha Grande e de acordo com o n.º 6 do artigo 89.º do RJIGT, findo o período de discussão pública, a Câmara Municipal deliberou na Reunião de Câmara de 2 de junho de 2025 (Declaração de voto):
- Aprovar o Relatório de Ponderação dos Resultados da Discussão Pública da 1.ª Revisão do Plano Diretor Municipal da Marinha Grande e do respetivo Relatório Ambiental;
- Proceder à divulgação dos referidos resultados através da comunicação social e da página da internet da Câmara Municipal da Marinha Grande;
- Responder por escrito, a todos aqueles que participaram no período da discussão pública da proposta da 1.ª Revisão do Plano Diretor Municipal da Marinha Grande e do respetivo Relatório Ambiental, tal como sempre informado a todos os interessados;
- Aceitar os elementos da Fase 4 – Discussão Pública da 1.ª Revisão do PDMMG.
O Relatório de Ponderação da Discussão Pública constitui o relatório de análise e ponderação do resultado da participação obtida em sede da Discussão Pública, efetuada no âmbito da 1ª Revisão do Plano Diretor Municipal da Marinha Grande, que ocorreu entre 30 de janeiro e 13 de março 2025, tendo em vista a sistematização das mesmas e dos respetivos resultados.
CONSULTE AQUI O RELATÓRIO DE PONDERAÇÃO DA DISCUSSÃO PÚBLICA
Na sequência da análise e ponderação às participações decorrentes do período de Discussão Pública da proposta de Revisão do PDM da Marinha Grande, foi necessário proceder à atualização de algumas das peças escritas e desenhadas.
PONDERAÇÃO DA DISCUSSÃO PÚBLICA - CONSULTE ABAIXO AS PEÇAS ESCRITAS E DESENHADAS:
- Peças Escritas e Desenhadas
- Peças Desenhadas
Para saber mais: