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Plano municipal emergência

Introdução

O PMEPCMG entrou em vigor em 15/03/2012, dia seguinte ao da publicação da decisão de aprovação, inclusa na Resolução da Comissão Nacional de Proteção Civil nº 11/2012, de 15 de março, Diário da República nº 54/2012.

Este Plano dispõe sobre o seu próprio enquadramento, a organização da resposta em emergência, as áreas de intervenção de cada agente e contém ainda uma parte de informação complementar que clarifica a organização e a estrutura do Sistema Municipal de Proteção Civil, faz uma caracterização prévia do concelho da Marinha Grande e respetivos riscos e inclui cartografia diversa. Por último, o Plano inventaria meios e recursos, disponibiliza contactos, expõe modelos de documentos, apresenta as listas de controlo das atualizações, o registo de exercícios e a distribuição do mesmo.

O Plano define também um conjunto de regras para o desencadeamento das operações de Proteção Civil, com vista a possibilitar uma unidade de direção e controlo, para a coordenação das ações a desenvolver e a gestão de meios e recursos mobilizáveis, na iminência de, ou face a, uma situação de acidente grave ou catástrofe, visando prevenir riscos e vulnerabilidades, atuar em fase de emergência e garantir a reabilitação, com o reforço do grau de resiliência, dos agentes dos organismos e entidades de apoio do sistema municipal de proteção civil, e das populações.

Âmbito da aplicação

O presente Plano é de âmbito municipal e geral, aplicando-se a toda a área do concelho da Marinha Grande, a todas as entidades e agentes, bem como aos organismos e entidades de apoio, pertencentes ao Sistema Integrado de Proteção e Socorro Municipal (SIOPSM) da Marinha Grande, que integram o Plano.

Tratando-se de um Plano geral, pretende-se que abarque o maior número possível de riscos coletivos do concelho: naturais, tecnológicos e mistos.

Algumas das principais vulnerabilidades do concelho da Marinha Grande, ao nível do território, que poderão originar ocorrências, podem agrupar-se em 4 grupos:

  • As relativas ao risco de incêndio florestal: áreas agroflorestais particulares; habitações inseridas em áreas agroflorestais; indústrias inseridas em áreas agroflorestais; Mata Nacional de Leiria.
  • As relativas ao risco de acidente industrial: zonas industriais; indústrias inseridas em áreas predominantemente urbanas; monos industriais distribuídos pelo centro da Cidade e/ou vizinhos de habitações; indústrias inseridas em áreas florestais.
  • As relativas ao risco de acidentes rodoviários (incluindo com veículos de transporte de substâncias perigosas): estradas nacionais nos troços em que atravessam o centro da cidade da Marinha Grande; troços da A8 e A17.
  • As relativas ao risco de acidentes ferroviários e marítimos: na ferrovia do oeste e ao longo dos cerca de 18 Km de costa do concelho.
  • As relativas ao risco de movimentos de massa (perigosidade de derrocada de habitações e/ou de materiais rochosos sobre pessoas na orla costeira do concelho mais propriamente nas arribas de S. Pedro de Moel) - habitações inseridas nas arribas de S. Pedro de Moel, cujo processo erosivo provocou abatimentos até muito próximo (Bairro dos Naturais); alguns troços do passadiço litoral; frequência das praias localizadas sob as arribas; troço da rodovia marginal de S. Pedro de Moel. Este conjunto de vulnerabilidades tem vindo a motivar diversos estudos e ações (conjuntos e/ou isolados) do Município, Instituto da Água, I.P. (INAG), Administrações Regionais Hídricas do Tejo e do Centro (ARH Tejo e Centro), e Laboratório Nacional de Engenharia Civil (LNEC).

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Desativação do Plano Municipal de Emergência de Proteção Civil da Marinha Grande, com efeitos às 00h00 do dia 14/04/2022