Revisão do RMEU - Regulamento Municipal da Edificação e da Urbanização
Em reunião de 02-04-2015, esta Câmara Municipal deliberou proceder à segunda alteração do seu Regulamento Municipal da Edificação e da Urbanização, de forma a adequá-lo ao Decreto-Lei n.º 136/2014, de 09 de setembro que procedeu à décima alteração do Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de setembro, que estabelece o regime Jurídico da Urbanização e da Edificação (RJUE), bem como proceder à regulamentação de outras matérias que não foram contempladas nas versões anteriores daquele Regulamento.
Com a publicação do Decreto-Lei n.º 4/2015, de 07 de janeiro, que aprovou o novo Código do Procedimento Administrativo (CPA) foram instituídas novas regras - não contempladas aquando daquela deliberação camarária por não estarem ainda em vigor - no que diz respeito ao procedimento do regulamento administrativo.
Estas novas regras dão especial enfase à publicitação do início do procedimento e à participação procedimental, de tal modo que é necessário publicitar na Internet, no sítio institucional da entidade pública que decidiu desencadear o procedimento, a data em que o mesmo se iniciou, o seu objeto e a forma como se pode processar a constituição como interessados.
Para além da consulta pública, já prevista no anterior código, o novo CPA alarga a participação a todos aqueles que se queiram constituir como interessados, permitindo que as associações e fundações representativas dos interesses envolvidos ou as populações possam participar ativamente, apresentando contributos para a elaboração dos regulamentos.
A Câmara Municipal ciente da importância da participação da população e entidades interessadas no processo de produção das normas regulamentares, enquanto instrumento de discussão, consenso e adesão e como tal legitimador das soluções finais que ficarão consagradas no Regulamento Municipal da Edificação e da Urbanização, dando cumprimento ao artigo 98.º do Código do Procedimento Administrativo aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 07 de janeiro, delibera que:
- Seja dada publicidade no sítio institucional desta Câmara Municipal da Marinha Grande que esta dá início ao procedimento de revisão do seu Regulamento Municipal da Edificação e da Urbanização.
- Os interessados têm o prazo de 10 dias úteis a contar daquela publicitação para se constituírem como interessados e apresentarem os seus contributos para a elaboração do referido Regulamento, através de requerimento para o efeito disponibilizado no mesmo sítio da Internet, Balcão de Relações Públicas desta Câmara Municipal e serviços administrativos da área de urbanismo (“secretaria de obras”).
A Câmara delibera, ainda, face aos contributos e sugestões apresentados durante o período que mediou o início da tomada da deliberação que desencadeou o referido procedimento e a presente data, nomeadamente a dificuldade no manuseamento do Regulamento Municipal da Edificação e da Urbanização em vigor, dada a sua densificação, proceder a uma revisão e a uma nova sistematização da sua matéria, acolhendo esses mesmos contributos, ainda que informais, de modo a que o Regulamento em causa seja um instrumento de fácil perceção e apreensão por quem o utiliza, mantendo-se os fundamentos da deliberação de 02-04-2015, que motivaram a alteração do dito regulamento.
Requerimento para registo de interessados
Regulamento Municipal da Edificação e Urbanização do Município da Marinha Grande - Diário da República, II Série - nº 95, 17 de maio de 2010
Primeira alteração ao Regulamento Municipal da Edificação e Urbanização do Município da Marinha Grande
Para saber mais:
Inicial
3205
Síntese de pareceres das operações urbanísticas8735
Revisão do RMEU - Regulamento Municipal da Edificação e da Urbanização3518
Procedimentos e comunicações prévias através de sistema eletrónico5385
Alteração do Loteamento de Casal de Malta — Alvará n.º 02/20199786
Área Reservada1621
Novos requerimentos para obras particulares
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Conteúdo atualizado em7 de outubro de 2026às 18:46