FAQ'S - Publicidade
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Não. Deve previamente verificar se tem enquadramento nas isenções. Em caso negativo deverá
solicitar antecipadamente o seu licenciamento.
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Qualquer forma de comunicação feita por entidades de natureza pública ou privada, no âmbito
de uma atividade comercial, industrial, artesanal ou liberal, com o objetivo direto ou indireto de
promover, com vista à sua comercialização ou alienação, quaisquer bens, serviços, ideias,
princípios, iniciativas ou instituições que não tenham natureza política.
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É aplicado o regime de mera comunicação prévia ou autorização à publicidade que cumpra os
seguintes requisitos:
- Quando a sua instalação for efetuada na área contígua à fachada do estabelecimento e
não exceder a largura da mesma; ou
- Quando a mensagem publicitária for afixada ou inscrita na fachada ou em mobiliário
urbano referido nas alíneas anteriores.
Às restantes ocupações aplica-se o regime de licenciamento.
Para saber mais:
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FAQ's - Cemitérios3046
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FAQ'S - Mercados e Feiras1296
FAQ'S - Ocupação de Espaço Público4231
FAQ'S - Publicidade6758
FAQ'S - Recintos Improvisados e Itinerantes8104
FAQ - Suspensão de Procedimentos de Gestão Urbanística8042
FAQ'S - Utilização das Vias Públicas que Possam Afetar o Trânsito Normal9941
FAQ's - Águas