FAQ'S - Atividades Ruidosas Temporárias
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Deve ser pedida com a antecedência mínima de 15 dias úteis, relativamente à data de início da
atividade, através de requerimento próprio à Câmara Municipal, com informação sobre tipo de
atividade, datas, horários, localização e medidas de minimização de impacto acústico.
A licença especial de ruído em uma taxa associada de 55,29€ por dia.
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Podem ser aplicadas contraordenações, com coimas entre 200 € e 4000 € (ou mais para pessoas
coletivas), além de medidas corretivas, como a cessação da atividade ou apreensão de
equipamentos.
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Ruído é qualquer som indesejável ou perturbador, especialmente quando ultrapassa os limites
legais definidos para zonas e períodos do dia.
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São atividades que, pela sua natureza, duração ou intensidade, podem causar incómodo, como
espetáculos, festas, feiras, ou obras fora do horário permitido.
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Em regra, dias úteis entre as 8h00 e as 20h00. Fora deste horário, é necessária Licença Especial
de Ruído da Câmara Municipal.
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Atividades como festas religiosas tradicionais ou intervenções urgentes para proteção de
pessoas ou bens podem estar isentas, dependendo da situação concreta.
Quais as condições a que está sujeita a licença especial de ruído?
a) No caso de a atividade ocorrer durante um dia da semana, cessar às 24h00;
b) No caso de a atividade ocorrer ao fim de semana ou véspera de um feriado, cessar às
02h00;
c) Só é permitido o lançamento de foguetes ou outros artefactos pirotécnicos entre as
09h00 e as 24h00 nos dias úteis e entre as 12h00 e a 01h00 aos sábados, domingos
e feriados;
d) Cumprimento nos recetores sensíveis mais próximos do valor limite do indicador
LAeq do ruído ambiente exterior de 60 dB(A) no período noturno.
e) No caso de realização de uma obra, só podem ser emitidas licenças especiais de ruído
para os dias úteis das 07h00 às 20h00 e para sábados, domingos ou feriados, das
10h00 às 17h00.
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Os limites variam consoante o tipo de zona (residencial, mista, industrial, etc.) e o período do dia
(diurno, vespertino e noturno). Estes limites estão definidos no Regulamento Geral do Ruído e
legislação nacional.
Para saber mais:
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FAQ's - Cemitérios3474
FAQ'S - Atividades Ruidosas Temporárias1225
FAQ'S - Mercados e Feiras5041
FAQ'S - Ocupação de Espaço Público8731
FAQ'S - Publicidade2839
FAQ'S - Recintos Improvisados e Itinerantes3210
FAQ - Suspensão de Procedimentos de Gestão Urbanística237
FAQ'S - Utilização das Vias Públicas que Possam Afetar o Trânsito Normal2092
FAQ's - Águas