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Centro de Recolha Oficial da Marinha Grande (CROMG)

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Situado na Estrada da Garcia, Cartaxo, Marinha Grande (onde funcionava a antiga Etar da Garcia), o CROMG é um espaço da responsabilidade da Câmara Municipal da Marinha Grande, cujo principal objetivo é a recolha e alojamento de animais de companhia vadios ou errantes encontrados na via pública e lugares públicos do concelho da Marinha Grande como medida de salvaguarda da saúde pública e da saúde e do bem estar animal e, promover a sua adoção responsável.

Caso tenha interesse em adotar um animal de companhia contacte-nos!

Contactos
Telefone: 244 573 300
E-mail: cro@cm-mgrande.pt

Horário para visita aos animais disponíveis para adoção:
Agendamentode visitas:


Horário para entrega de animais adotados (após medidas de profilaxia obrigatórias):
Quartas-Feiras úteis: 10h00-12h30

Além dos horários fixados, os munícipes interessados em visitar ou adotar os animais alojados no CROMG poderão marcar o dia da visita ou da entrega do animal adotado, previamente por telefone, de acordo com a disponibilidade da Médica Veterinária Municipal. Para o efeito os munícipes deverão utilizar o telefone da Câmara Municipal: 244 573 300.

 

Os animais adotados só serão entregues após o cumprimento das medidas de profilaxia obrigatórias para o ano em curso, nomeadamente a vacinação antirrábica e a identificação eletrónica (microchip), ficando a cargo dos adotantes o pagamento das taxas oficiais em vigor.

 

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Nos termos do disposto no nº 2 do artigo 2º da Portaria 264/2013, de 16 de agosto, as taxas a pagar serão as constantes no Despacho n.º 6756/2012, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 97, de 18-05-2012, nomeadamente:

  • Vacinação Antirrábica - €5,00

  • Identificação Eletrónica (colocação de microchip) - €13,00

  • Boletim Sanitário - €1,00

 

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Regras para a adoção de um animal de companhia

1. Ser maior de idade;

2. Ser portador de Cartão de Cidadão;

3. Ter condições de alojamento e manutenção para o animal;

4. No momento da adoção preencher o termo de responsabilidade para "Adoção de animais de companhia";

5. Proceder ao pagamento das taxas de serviço oficial em vigor para a identificação eletrónica e a vacina antirrábica;

6. Não possuir mais do que três cães ou quatro gatos adultos, não excedendo o total de quatro animais por fogo, em prédios urbanos.

Os animais serão entregues desparasitados interna e externamente.