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Programa Regressar

Apoio ao regresso de emigrantes a Portugal

Apoio financeiro a conceder pelo IEFP, IP aos emigrantes ou familiares de emigrantes que iniciem atividade laboral em Portugal continental e apoios complementares para comparticipação das despesas inerentes ao seu regresso e do seu agregado familiar.
A medida insere-se no Programa Regressar previsto na Resolução do Conselho de Ministros n.º 60/2019, de 28 de março, alterada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 124/2020, de 31 de dezembro.

Destinatários

São destinatários dos apoios os cidadãos que reúnam, cumulativamente, as seguintes condições:
Iniciem atividade laboral em Portugal continental entre 1 de janeiro de 2019 e 31 de dezembro de 2023, mediante a celebração de contrato de trabalho por conta de outrem ou mediante a criação de empresa ou do próprio emprego
Sejam emigrantes que tenham saído de Portugal até 31 de dezembro de 2015
Tenham a respetiva situação contributiva e tributária regularizada
Não se encontrem em situação de incumprimento no que respeita a apoios financeiros concedidos pelo IEFP, IP
São, igualmente, destinatários da medida os familiares dos emigrantes que saíram de Portugal até 31 de dezembro de 2015, desde que reúnam as condições previstas para os destinatários da medida.

 

APOIOS


Apoio financeiro nos seguintes termos:
6 vezes o valor do IAS*, no caso de contratos de trabalho por tempo indeterminado, de contratos de trabalho a termo resolutivo certo com duração igual ou superior a 12 meses ou de contratos de trabalho a termo resolutivo incerto com duração previsível igual ou superior a 12 meses ou quando se trate de criação de empresas ou do próprio emprego

ou
5 vezes o valor do IAS, no caso de contratos de trabalho a termo resolutivo certo ou incerto com duração inicial ou previsível igual ou superior a seis meses e inferior a 12 meses
No caso de contrato de trabalho a tempo parcial, o apoio financeiro é reduzido na devida proporção tendo por base um período normal de trabalho de 40 horas semanais.

Apoio adicional de 1 IAS, acrescido ao apoio de 5 IAS, sempre que a duração efetiva do contrato de trabalho alcance, pelo menos, 12 meses
Majorações do apoio
O apoio financeiro é majorado em 20% por cada elemento do agregado familiar do destinatário do apoio financeiro que fixe residência em Portugal, até um limite de 3 vezes o valor do IAS
O apoio financeiro é majorado em 25%, sempre que a atividade laboral se situe em território do interior
Apoios complementares
Ao apoio financeiro podem acrescer os seguintes apoios complementares:
Comparticipação dos custos da viagem para Portugal do destinatário do apoio financeiro e restantes membros do agregado familiar, com o limite de 3 vezes o valor do IAS
Comparticipação dos custos de transporte de bens para Portugal, com o limite de 3 vezes o valor do IAS
Comparticipação dos custos com o reconhecimento, em Portugal, de qualificações académicas ou profissionais do destinatário, com o limite do valor do IAS

 

Período de candidaturas

O período de candidatura decorre entre as 9h00 do dia 22 de julho de 2019 e as 24h00 do dia 1 de março de 2021 (Deliberação do Conselho Diretivo do IEFP, IP).