Incentivo Extraordinário COVID-19
Incentivo Extraordinário à normalização da atividade empresarial
Atribuição de um apoio ao empregador na fase de regresso dos seus trabalhadores à prestação normal de trabalho e de normalização da atividade empresarial, a conceder pelo IEFP, IP, através de duas modalidades de apoio.
Destinatários
Podem aceder ao incentivo extraordinário à normalização da atividade empresarial os empregadores que tenham beneficiado de uma das seguintes medidas previstas no Decreto-Lei n.º 10-G/2020, de 26 de março, na sua atual redação:
Apoio extraordinário à manutenção de contrato de trabalho
ou
Plano extraordinário de formação
Modalidades do Apoio
O incentivo extraordinário à normalização da atividade empresarial é concedido numa das seguintes modalidades:
Apoio no valor de uma retribuição mínima mensal garantida (RMMG) por trabalhador abrangido pelo apoio extraordinário à manutenção de contrato de trabalho ou pelo plano extraordinário de formação, pago de uma só vez;
ou
Apoio no valor de duas RMMG por trabalhador abrangido pelo apoio extraordinário à manutenção de contrato de trabalho ou pelo plano extraordinário de formação, pago de forma faseada ao longo de seis meses.
Candidatura
O período de abertura e encerramento das candidaturas ao incentivo extraordinário à normalização da atividade empresarial é definido por deliberação do conselho diretivo do IEFP, IP e divulgado no seu portal em www.iefp.pt.
O incentivo extraordinário à normalização da atividade empresarial só pode ser concedido uma vez a cada empregador, e apenas numa das modalidades de apoio previstas na Portaria n.º 170-A/2020, de 13 de julho. Assim, apenas deve ser submetida uma candidatura por cada empregador.
O pedido do apoio é efetuado por submissão eletrónica neste portal, mediante a apresentação de requerimento, acompanhado dos seguintes documentos:
Declaração de inexistência de dívida ou autorização de consulta online da situação contributiva e tributária perante a Segurança Social e a Autoridade Tributária e Aduaneira;
Comprovativo de IBAN;
Termo de aceitação, segundo modelo disponibilizado pelo IEFP, I.P.
Período de candidaturas
Período de candidaturas, presentemente, encerrado
Mais informações consultar: iefponline
Para saber mais: