A carta de caçador é válida até aos 60 anos de idade e seguidamente por períodos de 5 anos. A renovação deve ser requerida nos 12 meses que antecedem a data de validade.
Pode ainda ser requerida a sua renovação excecional, sob pena de a mesma caducar, no prazo de 5 anos após a data de validade.
O pedido de renovação deve ser instruído com os seguintes documentos:
-Requerimento de Carta de Caçador (D.G.F/2002: Mod.003.009 – Versão digital).
-Fotocópia do bilhete de identidade e fotocópia do número de contribuinte fiscal ou cartão do cidadão;
-2 fotografias actuais tipo passe (a cores);
-Atestado médico comprovativo da aptidão para o exercício de acto venatório;
-Certificado de registo criminal;
-Carta de caçador a renovar
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COMO PROCEDER PARA RENOVAR A CARTA DE CAÇADOR?Categorias
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