Neste momento só podem ser concessionadas, a título perpétuo, as sepulturas numeradas de 1 a 2206, desde que nelas exista pelo menos um cadáver inumado, familiar do requerente.
Para o efeito devem ser apresentados os seguintes documentos:
-Requerimento tipo;
- Habilitação de herdeiros do falecido inumado na sepultura a concessionar;
- Bilhete de identidade e número de contribuinte ou Cartão do Cidadão de todos os herdeiros;
-Declaração a prescindir da sepultura (só aplicável quando algum dos herdeiros não esteja interessado na concessão).