1.Regulamento / Candidaturas
1.1 Onde se pode consultar o regulamento e formulários?
https://www.cm-mgrande.pt/pages/216
https://www.cm-mgrande.pt/pages/234?folders_list_20_folder_id=236
https://www.cm-mgrande.pt/pages/1097
1.2 A quem se destina (art.º 5º, n.º 1 e 2)?
Associações e Clubes sem fins lucrativos, que participem em competições não profissionais e que reúnam, cumulativamente, os requisitos:
a)Estejam legalmente constituídos;
b)Possuam sede social, ou uma delegação estatutária, no Concelho da Marinha Grande;
c)Desenvolvam atividade no Concelho da Marinha Grande;
d)Possuam inscrição no registo municipal.
1.3. O que é o Registo Municipal (art.º 5º, n.º 3)?
O Registo Municipal, é uma base de dados, onde as associações do Concelho da Marinha Grande podem fazer o seu registo e manter a sua informação atualizada.
Deve ser formalizada através de requerimento dirigido ao Presidente da Câmara, com junção dos seguintes documentos:
Fotocópia do Cartão de Identificação da Pessoa Coletiva (NIPC);
Fotocópia dos estatutos.
1.4 Qual é o prazo candidatura (art.º14º, n.º 1):
As candidaturas a apoios financeiros previstos no presente regulamento devem ser apresentadas entre 1 de junho e 31 de julho de cada ano.
1.5 Como se deve proceder à instrução da candidatura (art.º 15º)?
As candidaturas são apresentadas em requerimento próprio, disponibilizado pelo Município (aprovado por despacho do Presidente da Câmara Municipal).
As candidaturas devem ser instruídas com os elementos e documentação previstos no formulário de candidatura.
1.6 Caso as candidaturas estejam incompletas, o que acontece (art.º 16º)?
Caso a candidatura não cumpra o disposto no artigo 15.º, o requerente é convidado a suprir essa deficiência, no prazo de 10 dias úteis.
A exclusão de candidaturas é precedida de audiência prévia da associação visada, a realizar por despacho do Presidente da Câmara.