A candidatura é efetuada em impresso próprio, fornecido na escola/agrupamento, e preenchida pelo encarregado de educação, devendo ser entregues os documentos comprovativos da situação económica, designadamente do posicionamento no Escalão de Abono de Família.
Os prazos são definidos anualmente e disponibilizados em cada estabelecimento de ensino a partir do 2º período do ano letivo anterior ao que irá frequentar.
Perguntas Frequentes
Subsídios escolares
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Como e onde posso candidatar-me aos Auxílios económicos (Subsídios Escolares)?Categorias
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Em que consiste os Subsídios Escolares?
A cada ano a autarquia aprova e atribui os auxílios económicos aos alunos carenciados, fixando anualmente o apoio a atribuir por cada escalão.
Após a devida análise do processo de candidatura, os auxílios económicos são atribuídos de acordo com dois escalões: A – 100% e B – 50%.Categorias- Subsídios escolares
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Qual o valor do Subsídio Escolar?
O valor da capitação que serve de referência para o 1º ciclo e pré-escolar é estipulado de acordo com as tabelas do 2º ciclo, definidas em despacho do Ministério da Educação, publicado anualmente em Diário da República.
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Para saber mais:
Conteúdo atualizado em9 de outubro de 2025às 17:07