Não, apenas as efetuadas no concelho da Marinha Grande.
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Perguntas Frequentes
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As despesas realizadas noutros concelhos serão consideradas?Categorias
- Incentivo à natalidade e apoio à família
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Como terei conhecimento do deferimento ou indeferimento da candidatura?
Após ida a reunião de câmara, a decisão que recair sobre a candidatura será informada ao requerente através de ofício, onde será informado o montante atribuído, bem como os prazos limite para entrega dos documentos comprovativos de despesa, para recebimento de cada uma das tranches.
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Existe algum período para apreciação das candidaturas por parte dos serviços municipais?
Sim, as candidaturas serão apreciadas no final de cada trimestre e deverão ser alvo de deliberação da autarquia no mês seguinte.
(Para um melhor entendimento de todo o processo, sugerimos a leitura integral do REGULAMENTO em vigor)
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Existem prazos para apresentação da candidatura?
Sim, a candidatura deverá dar entrada nos serviços municipais até seis (6) meses após o nascimento da criança, exceto para as crianças nascidas até 31 de dezembro de 2013 (consultar regulamento em vigor).
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O Incentivo à Natalidade e Apoio à Família aplica-se às crianças nascidas desde que data?
O Incentivo à Natalidade e Apoio à Família aplica-se às crianças nascidas a partir do dia 1 de julho de 2013 e até 31 de dezembro de 2017.
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O que é?
O incentivo à Natalidade é uma medida social, implementada pela Câmara Municipal da Marinha Grande, que pretende:
- Incentivar a natalidade no concelho;
- Melhorar as condições de vida dos recém-nascidos do concelho;
- Impulsionar a economia local do concelho.Categorias- Incentivo à natalidade e apoio à família
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Posso solicitar o recebimento das duas tranches em simultâneo?
Não. A entrega de cada uma das tranches deverá será efetuada em períodos diferentes, acompanhada pelo respetivo formulário de entrega de documentos de despesa, até às datas limite definidas na respetiva deliberação camarária/ofício;
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Quais as condições exigidas para a atribuição do incentivo?
1. Que a criança se encontre registada como natural do concelho da Marinha Grande;
2. Que o(s) requerente(s) do direito ao incentivo residam no concelho da Marinha Grande, no mínimo, há 3 (três) anos contínuos, contados na data do nascimento da criança;
3. Que o(s) requerente(s) estejam recenseados no concelho nos 6 (seis) meses anteriores à data da candidatura;
4. Que a criança resida efetivamente com o requerente ou requerentes;
5. Que o(s) requerente(s) do direito ao incentivo não possuam, à data da candidatura, quaisquer dívidas para com o Município, sejam elas provenientes de contratos de fornecimento de água, rendas de habitação social, frequência nas Atividades de Animação e Apoio à Família, ou outras.
6. Que o rendimento global mensal do agregado familiar não exceda o valor equivalente a 2 (dois) ou 4 (quatro) salários mínimos nacionais (SMN’s), em conformidade com o disposto no artigo 4.º do regulamento em vigor.Categorias- Incentivo à natalidade e apoio à família
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Quais os documentos a apresentar no ato da candidatura?
1. Formulário de candidatura, disponível para o efeito nos serviços municipais, ou em www.cm-mgrande.pt, devidamente preenchido;
2. Fotocópia do Bilhete de Identidade ou Cartão do Cidadão do(s) requerente(s);
3. Fotocópia do n.º contribuinte do(s) requerente(s);
4. Certidão de eleitor com a data de inscrição, a solicitar na Junta de Freguesia;
5. Certidão comprovativa do domicílio fiscal, atestando a residência no concelho da Marinha Grande, no mínimo há 3 (três) anos contínuos, a solicitar no serviço de finanças;
6. Fotocópia da certidão de nascimento ou documento comprovativo do registo da criança;
7. Cópia da declaração de IRS do ano civil imediatamente anterior à data da candidatura, de ambos os progenitores, excetuando-se as famílias monoparentais, as quais, para o efeito, deverão preencher uma declaração sob compromisso de honra;
8. Certidão comprovativa de não entrega/preenchimento da declaração de IRS, se for o caso, a solicitar no serviço de finanças;
9. Comprovativo de morada atualizado;
10. Comprovativo de NIB/IBAN (Número de Identificação Bancária) com a identificação do(s) requerente(s), e da entidade bancária.Categorias- Incentivo à natalidade e apoio à família
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Qual o valor do Incentivo?
O valor do incentivo varia entre os 1000,00 e 250,00 euros, por cada criança, de acordo com o seguinte:
2 Requerentes
- Valor de 1.000,00 euros (duas tranches de 500,00 euros) para agregados familiares com rendimentos mensais iguais ou inferiores a 2 (dois) salários mínimos nacionais (SMN’s);
- Valor de 250,00 euros (duas tranches de 125,00 euros) para agregados familiares com rendimentos mensais superiores a 2 (dois) e até 4 (quatro) salários mínimos nacionais (SMN’s);
1 Requerente
- Valor de 1.000,00 euros (duas tranches de 500,00 euros) para agregados familiares com rendimentos iguais ou inferiores a 1 (um) salário mínimo nacional (SMN’s);
- Valor de 250,00 euros (duas tranches de 125,00 euros) para agregados familiares com rendimentos superiores a 1 (um) e até 2 (dois) salários mínimos nacionais (SMN’s).Categorias- Incentivo à natalidade e apoio à família
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Quem pode requerer o Incentivo?
Os progenitores em conjunto, caso sejam casados ou vivam em união de facto, nos termos da lei, que reúnam impreterivelmente todos os requisitos constantes no regulamento;
Apenas um dos progenitores, caso se trate de um elemento isolado, que reúna impreterivelmente todos os requisitos constantes no regulamento.
Quem possuir a guarda de facto da criança, por decisão judicial.Categorias- Incentivo à natalidade e apoio à família
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Se não apresentar os documentos comprovativos da realização da despesa no valor da respetiva tranche, a mesma será paga na totalidade?
Não, receberá apenas o valor correspondente aos comprovativos apresentados.
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Se, no caso de um casal, apenas um dos progenitores reunir todos os requisitos, a candidatura poderá ser deferida?
Sim, desde que este progenitor apresente todos os documentos exigidos no regulamento.
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Se, no caso de um elemento isolado ou casal, não reunir apenas um requisito, ou não tenha forma de apresentar um dos documentos comprovativos, a candidatura poderá ser deferida?
Não, a candidatura é deferida apenas quando o(s) progenitor(es) reúne(m) todos os requisitos constantes no regulamento, independente do tipo de requisito.
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Todas as despesas serão alvo de reembolso?
Não, apenas os documentos originais comprovativos da realização da despesa (faturas/recibo, recibo ou venda a dinheiro) devidamente identificados, de compras de produtos ou bens destinados ao recém-nascido, constantes de lista de bens elegíveis do regulamento e desde que realizadas em estabelecimento comercial do concelho e até o limite anual de cada uma das tranches.
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