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Informação geral órgãos autárquicos

Informação geral sobre os órgãos autárquicos

Município

Os órgãos representativos do município são a assembleia municipal e a câmara
municipal.
A assembleia municipal é o órgão deliberativo do município.
A câmara municipal é o órgão executivo do município.
A constituição, composição e organização dos órgãos da freguesia estão reguladas na Lei n.º 169/99, na sua redação atual.

Assembleia Municipal

A assembleia municipal tem os seguintes tipos de competências previstas no RJAL:

  • de apreciação e fiscalização;
  • de funcionamento.

É possível esquematizar as competências da assembleia municipal do seguinte modo:

  • Competências de planeamento geral e territorial;
  • Competências de natureza estritamente financeira e patrimonial;
  • Competências de organização;
  • Competências regulamentares;
  • Competências partilhadas ou delegadas;
  • Competências de segurança;
  • Competências de fiscalização;
  • Competências de “apreciação”;
  • Competências de funcionamento;
  • Competência genérica.

A assembleia municipal reúne em cinco sessões ordinárias por cada ano civil.
Estas sessões devem realizar-se em Fevereiro, Abril, Junho, Setembro e Novembro ou Dezembro.
Em todas as sessões ordinárias da assembleia existe um ponto obrigatório na ordem de trabalhos: informação escrita do presidente da câmara municipal acerca da atividade desta e da situação financeira do município.
Na sessão de Abril deve ser apreciado o inventário dos bens, direitos e obrigações patrimoniais e apreciados e votados os documentos de prestação de contas. Na sessão de Novembro devem ser aprovadas as opções do plano e a proposta de orçamento para o ano seguinte.

Câmara Municipal
  • As competências da câmara municipal são organizadas do seguinte modo:
  • Competências para a apresentação de propostas
  • Competências para a prática de atos jurídicos
  • Competências de gestão
  • Competências instrumentais
  • Competências de representação ou institucionais
  • Competências de funcionamento.

A câmara municipal reúne ordinariamente com periodicidade semanal ou quinzenal, em função de deliberação própria.
As reuniões ordinárias da câmara são marcadas na sua primeira reunião, momento em que se fixa o dia e hora certos para a sua realização.
Esta deliberação é publicitada por edital e consta no sítio de Internet do município, cujo efeito é o de considerar convocados todos os seus membros.
A alteração do dia e hora de realização das reuniões ordinárias (ou de apenas uma delas) deve ser comunicada a todos os membros da câmara.
As reuniões extraordinárias da câmara municipal podem ocorrer sempre que tal se revele necessário.

O regime jurídico das autarquias locais, aprovado pela Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, pode ser consultado através do seguinte link:
https://dre.pt/application/file/499961