Hoje
Máx C
Mín C

Câmara apoia investimento industrial

27 Janeiro 2015

A Câmara Municipal da Marinha Grande aprovou na sua reunião de 22 de janeiro, o Programa de Apoio ao Investimento Industrial (PAII) para o ano de 2015, que prevê a isenção ou redução de taxas municipais e prazos reduzidos de apreciação das operações urbanísticas relativas a unidades industriais.

Num momento em que se registam inúmeras dificuldades económicas e sociais e em que, cada vez mais, é importante criar incentivos à criação de postos de trabalho, não pode a Câmara Municipal da Marinha Grande ficar indiferente à realidade, cabendo-lhe nas vertentes em que pode intervir adotar medidas que facilitem e promovam o investimento privado.

Não se pretende, por escapar ao âmbito de intervenção municipal, suprir todas as dificuldades existentes, essa responsabilidade cabe ao Governo, designadamente criando condições para a obtenção de financiamento por parte das empresas.

O programa de apoio ao investimento industrial visa, no âmbito das atribuições municipais, incentivar os empreendedores a investirem no concelho da Marinha Grande e simultaneamente a criarem emprego.

Nestes termos, e apesar do que isso significa em termos de redução de cobertura de outras atividades, é prioritária a criação de um programa de apoio ao investimento industrial no concelho da Marinha Grande, que concede aos beneficiários a redução ou isenção de taxas devidas pela realização de operações urbanísticas.

A redução ou isenção de taxas devidas pela realização de operações urbanísticas dirige-se aos investimentos de natureza industrial e é graduada em função do número de postos de trabalho a criar.

Na mesma linha, estabelece-se um prazo reduzido para apreciação e decisão de todas as operações urbanísticas que visem a concretização de investimentos de natureza industrial.

A Câmara Municipal assume, ainda, os encargos com a execução dos ramais domiciliários de água e águas residuais.

Isenção ou redução de taxas pela realização de operações urbanísticas

O Regulamento municipal da edificação e urbanização do Município da Marinha Grande, concede à Câmara Municipal a competência para deliberar sobre a isenção ou a redução até 50 % das taxas pela realização de operações urbanísticas a indústrias que sejam reconhecidas como de especial interesse social e económico.

Adequa-se claramente aos conceitos previstos naquela norma regulamentar a criação de benefícios, com carácter temporário, que visam fomentar, na medida do possível, a criação de emprego e o desenvolvimento das atuais indústrias, assim como a instalação de novas unidades.

A isenção ou redução de taxas devidas pela realização de operações urbanísticas dirige-se à instalação, remodelação ou ampliação de unidades industriais (incluídas nas secções B e C, da CAE – Rev. 3, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 381/2007, de 14 de novembro) que se revistam de especial interesse social e económico.

A atribuição dos benefícios é efetuado em função da seguinte graduação do número de postos de trabalho a criar no concelho da Marinha Grande:

De 3 a 10 postos de trabalho: 50 % de redução
De 11 a 15 postos de trabalho: 75 % de redução
Mais de 15 postos de trabalho: Isenção total

Em qualquer caso, os beneficiários gozam de isenção da taxa devida por ocupação de espaço público, durante o período estritamente necessário à execução das operações urbanísticas.

Os processos que tenham por objeto operações urbanísticas destinadas à instalação ou ampliação de unidades industriais devem ser apreciados no prazo máximo de 8 dias, em cada uma das fases a que estão sujeitos.

Os promotores de investimentos abrangidos pelo programa não suportam os encargos relativos à execução dos ramais domiciliários de água e de águas residuais.

A criação dos postos de trabalho contratualizados deve ser comprovada através de documento do Instituto da Segurança Social, no prazo de um mês a contar da data de início efetivo da laboração.

As medidas de apoio ao investimento estão sujeitas à condição de manutenção dos postos de trabalho criados pelo período de um ano. A não comprovação ou a redução do número de postos de trabalho contratualizados implica o pagamento do montante correspondente à isenção ou redução concedidas, acrescido de juros de mora.

O presente programa de apoio ao investimento industrial vigora até ao dia 31 de dezembro de 2015.

Em 2014 foram celebrados três contratos de apoio ao investimento industrial, no âmbito dos quais foi garantida a criação de 38 postos de trabalho.