PREVENÇÃO DA GRIPE AVIÁRIA
A Gripe Aviária é uma doença vírica extremamente contagiosa podendo causar elevada mortalidade nas aves afetadas.
As infeções pelos vírus da gripe aviária dividem-se em dois grupos com base na sua patogenicidade: gripe aviária de alta patogenicidade (GAAP), que se dissemina rapidamente, causando doença grave com mortalidade elevada (até 100% no prazo de 48 horas) e gripe aviária de baixa patogenicidade (GABP) que geralmente causa doença ligeira, podendo facilmente passar despercebida.
Ocasionalmente, algumas estirpes de vírus da gripe aviária podem infetar outros animais, nomeadamente mamíferos, e também o ser humano. No entanto, para que tal aconteça é necessário que haja um contacto muito estreito entre as aves infetadas e as pessoas ou entre aves e outros animais. Para mais detalhes acerca da doença, ver.
Não há nenhuma evidência epidemiológica de que a gripe aviária possa ser transmitida aos seres humanos através do consumo de alimentos, nomeadamente de carne de aves de capoeira e ovos.
Notificação obrigatória
A Gripe Aviária é uma doença de notificação obrigatória para a Organização Mundial de Saúde Animal (OIE), para a União Europeia e a nível nacional.
Assim, de acordo com a legislação em vigor, qualquer suspeita ou ocorrência de GA deve ser de imediato reportada aos serviços regionais e locais da DGAV pelos produtores, comerciantes, industriais, transportadores, médicos veterinários, caçadores ou outras pessoas que lidem com os efetivos avícolas e com as aves selvagens.
Estatuto sanitário de Portugal
Atualmente, Portugal detém o estatuto de país livre de gripe aviária em aves de capoeira de acordo com o disposto no capítulo 10.4 do Código Sanitário dos Animais Terrestres da Organização Mundial para a Saúde Animal (WOAH).
A WOAH validou oficialmente a autodeclaração de Portugal como país livre de gripe aviária de alta patogenicidade que pode ser consultada, no portal daquela organização.
Para saber mais: