APOIO A ASSOCIAÇÕES CULTURAIS
No passado dia 15 de maio, a Comissão de Coordenação de Desenvolvimento Regional do Centro (CCDRC) promoveu, nas instalações da CIMRL, uma iniciativa de esclarecimento sobre o Programa de Apoio CULTURA AO CENTRO 2024, destinado ao tecido associativo da Região Centro.
Dado que nem todas as associações do concelho da Marinha Grande marcaram presença, serve o presente e-mail para sistematizar a informação transmitida na sessão.
Existem duas linhas de apoio
APOIO À AÇÃO CULTURAL
Candidaturas abertas até 7 de junho de 2024
Podem candidatar-se ao APOIO À AÇÃO CULTURAL, todas as associações privadas sem fins lucrativos, de caráter não profissional, cuja área de atividade principal, em função do objeto consagrado nos respetivos estatutos, correspondam às necessidades ou aptidões culturais.
O programa contempla quatro medidas distintas:
Medida 1 – Criação Artística/Produção (1.500,00€ por cada projeto);
Medida 2 – Programação/Difusão (1.500,00€ por cada projeto);
Medida 3 – Edição (1.000,00€ por cada projeto);
Medida 4 – Formação/Capacitação (1.000,00€ por cada projeto);
Existe um total de apoio de 155.000,00€
APOIO AO ASSOCIATIVISMO MUSICAL
As candidaturas ao apoio ao associativismo musical deverão ser apresentadas durante o mês de dezembro, englobando as operações realizadas no respetivo ano económico.
Podem candidatar-se ao apoio ao associativismo musical as bandas de música, filarmónicas, escolas de música, tunas, fanfarras, ranchos folclóricos e outras agremiações culturais que se dediquem à atividade musical, constituídas em pessoas coletivas de direito privado sem fins lucrativos
Este é um apoio pecuniário em valor equivalente ao imposto sobre o valor acrescentado (IVA), pago e suportado pelas entidades referidas no artigo anterior e que não confira direito à dedução constante dos bilhetes de importação, faturas ou documentos equivalentes, relativamente às seguintes operações:
a) aquisições de instrumentos musicais, incluindo os respetivos estojos, à exceção dos elétricos e eletrónicos, respetivo material consumível, utilizados única e exclusivamente na prossecução da sua atividade cultural;
b) aquisições de fardamentos ou trajos utilizados única e exclusivamente na prossecução da sua atividade cultural, desde que constantes de faturas de valor unitário não inferior a 100€, com exclusão do IVA.
Mais informações, em:
NORMAS https://www.ccdrc.pt/wp-content/uploads/2024/05/Normas-de-Apoio-CAC1.pdf
FORMULÁRIO ONLINE: https://docs.google.com/forms/d/e/1FAIpQLSeo2RX3o1pqTuyuul4nCYlTO6KU
Para saber mais: