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AVISO À POPULAÇÃO - PERIGO DE INCÊNDIO RURAL – MEDIDAS PREVENTIVAS (atualização em 11/07/2022)

Município de Marinha Grande
Serviço Municipal de Proteção civil

AVISO À POPULAÇÃO
N.º 03/2022 - 11/07/2022
PERIGO DE INCÊNDIO RURAL – MEDIDAS PREVENTIVAS

1. SITUAÇÃO
De acordo com a informação disponibilizada pelo IPMA para as próximas 48 horas, salienta-se a continuação do tempo quente e seco, prevendo-se o seu agravamento na próxima terça-feira, dia12:

Humidade relativa do ar baixa, inferior a 20% durante a tarde na generalidade do território, exceto algumas zonas da faixa costeira ocidental, com fraca recuperação noturna, com valores pontuais inferiores a 30%.
Temperatura máxima acima da média para a época, entre 34 e 43 º C na generalidade do território. Noites tropicais em várias regiões, com temperatura mínima até 24 º C. Diminuição ligeira da temperatura no litoral, hoje e amanhã. Possibilidade de subida de temperatura significativa na terça-feira dia 12.
Vento do quadrante Leste no interior Norte e Centro, a soprar forte (até 45 km/h) nas terras altas, com rajadas até 60 km/h, entre o final da tarde e o meio da manhã seguinte.
Possibilidade de trovoada seca, com rajadas de vento forte, nas regiões do interior norte e centro, durante as tardes, sendo mais provável durante a tarde de amanhã.
Índice Haines, índice de estabilidade da baixa atmosfera, até 12/13, durante a tarde e madrugada, em particular no interior, mas mais generalizado no dia 12, o que poderá ser indicativo de condições atmosféricas propícias à introdução de comportamento errático em incêndios que ocorram, dificultando a sua supressão.
Prevê-se assim um agravamento dos índices de risco de incêndio rural a partir de dia 12, destacando-se, contudo, para os próximos dias no distrito de leiria.

2. EFEITOS EXPECTÁVEIS
A situação é muito favorável à ocorrência de incêndios rurais que, caso venham a verificar-se, podem evoluir com grande rapidez de propagação, verificando-se um aumento da dificuldade das ações de supressão aos incêndios rurais determinada pelo estado de secura da vegetação.

3. MEDIDAS PREVENTIVAS

DECLARAÇÃO DA SITUAÇÃO DE CONTINGÊCNIA
Declara-se da situação de contingência entre as 00h00 de 11 de julho de 2022 e as 23h59 de 15 de julho de 2022, para todo o território continental, podendo a mesma ser prolongada caso a situação assim o determine.
Sem prejuízo de outras restrições ou condicionamentos previstos no Decreto-Lei n.º 82/2021, de 13 de outubro, na sua redação atual, determina-se a adoção das seguintes medidas, de caráter excecional:

Proibição do acesso, circulação e permanência no interior dos espaços florestais, previamente definidos nos planos municipais de defesa da floresta contra incêndios, bem como nos caminhos florestais, caminhos rurais e outras vias que os atravessem, com as exceções previstas no n.º 2 do artigo 68.º do Decreto-Lei n.º 82/2021, de 13 de outubro, na sua redação atual, nomeadamente o acesso, a circulação e a permanência de residentes permanentes ou temporários e de pessoas que ali exerçam atividade profissional;
Proibição da realização de queimadas e de queimas de sobrantes de exploração;
Proibição de realização de trabalhos nos espaços florestais com recurso a qualquer tipo de maquinaria, com exceção dos associados a situações de combate a incêndios rurais;

Proibição de realização de trabalhos nos demais espaços rurais com recurso a motorroçadoras de lâminas ou discos metálicos, corta-matos, destroçadores e máquinas com lâminas ou pá frontal;
Proibição da utilização de fogo-de-artifício ou outros artefactos pirotécnicos, independentemente da sua forma de combustão, bem como a suspensão das autorizações que tenham sido emitidas.

A proibição prevista nas alíneas c) e d) do número anterior não abrange:
Os trabalhos associados à alimentação e abeberamento de animais, ao tratamento fitossanitário ou de fertilização, regas, podas, colheita e transporte de culturas agrícolas, desde que as mesmas sejam de carácter essencial e inadiável e se desenvolvam em zonas de regadio ou desprovidas de florestas, matas ou materiais inflamáveis, e das quais não decorra perigo de ignição;
A extração de cortiça por métodos manuais e a extração (cresta) de mel, desde que realizada sem recurso a métodos de fumigação obtidos por material incandescente ou gerador de temperatura;
Os trabalhos de construção civil, desde que inadiáveis e que sejam adotadas as adequadas medidas de mitigação de risco de incêndio rural.

A declaração da situação de contingência implica:
O imediato acionamento de todos os planos de emergência e proteção civil nos diferentes níveis territoriais;
A passagem ao Estado de Alerta Especial de nível vermelho, do DECIR, para todos os distritos, com mobilização de todos os meios disponíveis;
O reforço do dispositivo dos Corpos de Bombeiros com a contratualização de até 100 novas Equipas, mediante a disponibilidade dos Corpos de Bombeiros;
A elevação do grau de prontidão e resposta operacional por parte da GNR e da PSP, com reforço de meios para operações de vigilância, fiscalização, patrulhamentos dissuasores de comportamentos e de apoio geral às operações de proteção e socorro que possam vir a ser desencadeadas, considerando-se para o efeito autorizada a interrupção da licença de férias e a suspensão de folgas e períodos de descanso;
O aumento do grau de prontidão e mobilização de equipas de emergência médica, saúde pública e apoio social, pelas entidades competentes das áreas da saúde e da segurança social, através das respetivas tutelas;
A mobilização em permanência das equipas de Sapadores Florestais;
A mobilização em permanência do Corpo Nacional de Agentes Florestais e dos Vigilantes da Natureza que integram o dispositivo de prevenção e combate a incêndios, pelo Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas, I. P., através da respetiva tutela;
O aumento do nível de prontidão das equipas de resposta das entidades com especial dever de cooperação nas áreas das comunicações (operadoras de redes fixas e móveis) e energia (transporte e distribuição);
O reforço, pela GNR, das ações de patrulhamento (vigilância) e fiscalização terrestre e aérea através de meios das Forças Armadas, incidindo nos locais sinalizados com um risco de incêndio muito elevado e máximo;
A mobilização de meios de apoio e resposta previstos nos planos de emergência, nomeadamente a nível municipal, de cisternas de água para apoio às operações de supressão ou outros equipamentos;
O reforço da capacidade de atendimento do serviço 112;
A dispensa de serviço ou a justificação das faltas dos trabalhadores, do setor público ou privado, que desempenhem cumulativamente as funções de bombeiro voluntário, nos termos dos artigos 26.º e 26.º-A do Decreto-Lei n.º 241/2007, de 21 de junho, salvo aqueles que desempenhem funções nas Forças Armadas, forças de segurança e na ANEPC, bem como em serviço público de prestação de cuidados de saúde em situações de emergência, nomeadamente técnicos de emergência pré-hospitalar e enfermeiros do Instituto Nacional de Emergência Médica, I. P..

O Ministério da Defesa Nacional, através das Forças Armadas, deve responder às solicitações da ANEPC com os meios aéreos militares pertencentes ao sistema de forças nacional, em função das disponibilidades existentes.
A declaração da situação de contingência determina o imediato acionamento das estruturas de coordenação política e institucional territorialmente competentes.
Nos termos do artigo 11.º da Lei de Bases da Proteção Civil, aprovada pela Lei n.º 27/2006, de 3 de julho, na sua redação atual, todos os cidadãos e demais entidades privadas estão obrigados, no território continental, a prestar às autoridades de proteção civil a colaboração pessoal que lhes for requerida, respeitando as ordens, orientações e solicitações que lhes sejam dirigidas, correspondendo a recusa do seu cumprimento ao crime de desobediência, sancionável nos termos do n.º 4 do artigo 6.º do referido diploma legal.
É revogado o Despacho n.º 8329-A/2022, de 7 de julho.
O presente Despacho produz efeitos às 00h00 de dia 11 de julho de 2022, nos termos do artigo 12.º da Lei de Bases da Proteção Civil, aprovada pela Lei n.º 27/2006, de 3 de julho, na sua redação atual, independentemente da sua publicação, devendo, logo que possível, ser assegurada a sua divulgação no sítio do Governo na internet.

Se estiver próximo de um incêndio:
Ligue de imediato para o 112;
Se não correr perigo e possuir vestuário adequado (tipicamente roupa de manga comprida, botas e luvas), tente extingui-lo com pás, enxadas ou ramos;
Não prejudique a ação dos Bombeiros, Sapadores Florestais e outras forças de socorro e siga as suas instruções;
Retire a sua viatura dos caminhos de acesso ao incêndio;
Se notar a presença de pessoas com comportamentos de risco, informe as autoridades;
Se o incêndio estiver perto da sua casa, avise os vizinhos, corte o gás e molhe abundantemente as paredes e os arbustos que rodeiam a casa.
Siga as indicações das Autoridades;

O Serviço Municipal de Proteção Civil recomenda a adequação dos comportamentos e atitudes face à situação de perigo de incêndio rural, nomeadamente com a adoção das necessárias medidas de prevenção e precaução, de acordo com a legislação em vigor, e tendo especial atenção à evolução do perigo de incêndio neste período.

Acompanhe a evolução do perigo de incêndio para os próximos dias, disponível nos sítios da internet da ANEPC (www.prociv.pt), do IPMA (www.ipma.pt) e do ICNF (www.icnf.pt).