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Regime extraordinário de regularização de indústrias

A Câmara Municipal da Marinha Grande alerta os proprietários dos estabelecimentos de atividades industriais, pecuárias, operações de gestão de resíduos e pedreiras que, na sequência da recente alteração legislativa aprovada pelo Governo, relativa à regularização extraordinária daquelas unidades operativas, devem solicitar os respetivos pedidos de regularização até ao dia 2 de janeiro de 2016.

O Decreto-Lei n.º 165/2014, de 05 de novembro, que entrou em vigor no dia 2 de janeiro do corrente ano considera “essencial criar um mecanismo que permita avaliar a possibilidade de regularização de um conjunto significativo de unidades produtivas que não dispõem de título de exploração ou de exercício válido face às condições atuais da atividade, designadamente por motivo de desconformidade com os planos de ordenamento do território vigentes ou com servidões administrativas e restrições de utilidade pública”.

O âmbito de aplicação do diploma abrange três tipos de situações:

a) Estabelecimentos que não dispõem, de qualquer título de exploração ou de exercício;

b) Estabelecimentos que dispõem de título de exploração ou de exercício, desatualizado face às atividades desenvolvidas atualmente;

c) Estabelecimentos que dispõem de título válido, mas cuja alteração e ampliação não é compatível com compatível com os instrumentos de gestão territorial ou com servidões e restrições de utilidade pública.

Este regime é aplicável a estabelecimentos e explorações:

De atividades industriais;

De pecuárias;

De operações de gestão de resíduos;

De pedreiras.

Os pedidos de regularização, alteração ou ampliação devem ser apresentados até ao dia 2 de janeiro de 2016.

Para obtenção de mais informações e/ou marcação de um atendimento com a Divisão do Ordenamento do Território (DOT) da Câmara Municipal, os interessados devem contactar o telefone 244573300.