VENDA AMBULANTE AUTORIZADA
VENDA AMBULANTE AUTORIZADA
A Câmara Municipal da Marinha Grande informa que, na sequência da Resolução do Conselho de Ministros n.º 45-C/2021, está autorizado o exercício da venda ambulante.
À semelhança das restantes atividades económicas, têm de ser cumpridas as regras de higiene e segurança impostas pela Direção-Geral de Saúde no que respeita à COVID19.
Para saber mais:
Conteúdo atualizado em7 de maio de 2021às 11:09