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VENDA AMBULANTE AUTORIZADA

VENDA AMBULANTE AUTORIZADA

A Câmara Municipal da Marinha Grande informa que, na sequência da Resolução do Conselho de Ministros n.º 45-C/2021, está autorizado o exercício da venda ambulante.

À semelhança das restantes atividades económicas, têm de ser cumpridas as regras de higiene e segurança impostas pela Direção-Geral de Saúde no que respeita à COVID19.