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Linha de Apoio à Economia COVID-19: Empresas de Montagem de Eventos

Entrou em vigor a 18 de janeiro de 2021, a Linha de Apoio à Economia COVID-19: Empresas de Montagem de Eventos, gerida pelo Banco Português de Fomento, que se destina a apoiar o emprego e a manutenção dos postos de trabalho de uma atividade fortemente afetada pela pandemia: a montagem de eventos, traduzindo-se em empréstimos bancários de curto e médio prazo exclusivamente para o financiamento de necessidades de tesouraria.

Podem aceder a esta Linha de Apoio Micro, Pequenas e Médias Empresas (PME), tal como definido na Recomendação 2003/361/CE da Comissão Europeia, certificadas pela Declaração Eletrónica do IAPMEI, bem como, Small Mid Cap e Mid Cap, em qualquer dos casos com atividade em território nacional continental, que desenvolvam atividade em CAE não pertencente à secção K, cujo volume de negócio em 2019 tenha sido em pelo menos 30% proveniente de atividade no âmbito da montagem de eventos, seja ao nível das infraestruturas ou do audiovisual, e que cumpram os demais critérios de elegibilidade.

 

Condições:
_ Dotação total de 50 M€:

_ Máximo por empresa:

_ €4.000 por posto de trabalho

_ Garantia:

_ até 90% do capital em dívida de cada um dos empréstimos garantidos com Micro e Pequenas Empresas
_ até 80% do capital de cada um dos empréstimos garantidos com Médias Empresas, Small Mid Cap e Mid Cap
_ taxa de cobertura de incumprimento máxima de 20% do montante global dos desembolsos verificados em cada momento.

_ Prazo da operação: até 6 anos, após contratação da operação, com carência de capital de até 12 meses

_ Juros: suportados integralmente pelos beneficiários e liquidados mensal e postecipadamente, na modalidade de taxa de juro fixa ou variável acrescida de um spread até aos limites máximos de spreads indicados no Documento de divulgação:

_ Spread bancário máximo:

_ Empréstimos até 1 ano de maturidade - 1,25
_ Empréstimos de 1 a 3 anos de maturidade - 1,50
_ Empréstimos de 3 a 6 anos de maturidade - 1,85

_ Conversão em valor não reembolsável: uma parte do empréstimo poderá ser convertida em subvenção não reembolsável, tendo como limite 20% do valor do financiamento sendo a percentagem de conversão apurada nos termos definidos no Documento de divulgação.

_ Acesso ao apoio: candidatura junto dos bancos, até 30 de junho de 2021.

 

Saiba mais em https://cutt.ly/Xkz4Zdb