Apoio extraordinário à retoma progressiva de atividade económica
O Conselho de Ministros aprovou no dia 27 de julho de 2020, por via eletrónica, o decreto-lei que cria o apoio extraordinário à retoma progressiva de atividade económica, com o objetivo de apoiar a manutenção dos postos de trabalho das empresas em situação de crise empresarial e a recuperação progressiva da retribuição dos trabalhadores abrangidos.
Este novo regime contempla a comparticipação por parte da Segurança Social sobre a redução do período normal de trabalho.
Através deste mecanismo criam-se apoios diferenciados em função da quebra de faturação das empresas e garante-se a recuperação faseada de rendimentos dos trabalhadores ao longo dos meses, salvaguardando mínimos de retribuição de 77% (agosto e setembro) e de 88% (outubro a dezembro), podendo ser superiores em função da redução do período normal de trabalho.
É ainda criado um apoio adicional para as empresas com quebra de faturação igual ou superior a 75%: neste caso, além da comparticipação por parte da Segurança Social sobre as horas não trabalhadas, contempla-se igualmente o financiamento de uma parte das horas trabalhadas, de forma a ajudar as empresas cuja atividade esteja mais afetada.
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