Covid 19 : Regimes de apoio à cessação temporária das embarcações de pesca
Respondendo aos desafios da atividade regular da pesca comercial decorrente da pandemia Covid 19, na sequência da publicação do Regulamento (U.E) 2020/560 que alterou os Regulamentos (UE) n.o 508/2014 e (UE) n.o 1379/2013 relativo a medidas específicas destinadas a atenuar o impacto do surto de COVID-19 no setor da pesca e da aquicultura, em cuja discussão o Governo português através do Ministério do Mar defendeu a possibilidade de criação de medidas especificas de apoio, após uma ampla discussão com os representantes e dirigentes associativos do setor, foram agora publicados os 3 regimes de apoio à cessação temporária da atividade.
Deste modo pretende-se reduzir o esforço de pesca e consequentemente o pescado desembarcado procurando assim ajustar a oferta à menor procura.
Assim, encarrega-me o Senhor Secretário de Estado das Pescas, José Apolinário, de remeter para vosso conhecimento as seguintes Portarias:
a. Regulamento do Regime de Apoio à Cessação Temporária das Atividades de Pesca das Embarcações Polivalentes (Portaria nº 112/2020).
b. Regulamento do Regime de Apoio à Cessação Temporária das Atividades de Pesca de Arrasto Costeiro (Portaria nº 113/2020)
c. Regulamento do Regime de Apoio à Cessação Temporária das Atividades de Pesca com Recurso a Artes de Cerco (Portaria nº 114/2020).
A Autoridade de Gestão do MAR2020 publicará o primeiro aviso com os montantes nesta fase alocados às 3 portarias.
As candidaturas são apresentadas de forma ‘online’, através do Balcão 2020 (www.balcao.portugal2020.pt).
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