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Incentivo Financeiro Extraordinário para o Apoio à Normalização da Atividade da Empresa

Incentivo Financeiro Extraordinário para o Apoio à Normalização da Atividade da Empresa, criada pelo Decreto-Lei n.º 10-G/2020, de 26 de março, retificado pela Declaração de Retificação n.º 14/2020, de 28 de março.

No contexto da situação de emergência desencadeada pelo surto da COVID-19, qualificada pela OMS como pandemia internacional, foi reconhecido pelo Governo a excecionalidade desta situação, tendo aprovado um conjunto de medidas de caráter extraordinário e temporário, destinadas aos trabalhadores e empregadores afetados por esta pandemia.

De entre estas medidas, ressalva-se o Incentivo Financeiro Extraordinário para o Apoio à Normalização da Atividade da Empresa, que visa apoiar a manutenção dos postos de trabalho e mitigar situações de crise empresarial e atuar preventivamente sobre o desemprego visando assegurar a viabilidade dos postos de trabalho dos trabalhadores afetados pela pandemia do coronavírus COVID-19.

Este incentivo, traduz-se na concessão de um apoio financeiro às entidades empregadoras. É pago de uma só vez e corresponde ao montante de uma retribuição mínima mensal garantida (RMMG), por cada trabalhador por conta de outrem ao serviço do empregador.

Podem solicitar este incentivo, as entidades empregadoras privadas, incluindo as entidades empregadoras do setor social, que beneficiem de uma das seguintes medidas:
• O apoio extraordinário à manutenção de contrato de trabalho em situação de crise empresarial, com ou sem formação em caso de redução ou suspensão em situação de crise empresarial;
• O plano extraordinário de formação.
O período de candidatura decorre a partir do dia 3 de abril, nos termos da Deliberação do Conselho Diretivo do IEFP, IP que se encontra disponível para consulta neste Portal.

A candidatura é efetuada no portal do iefponline, na área de gestão da entidade, devendo ser efetuado o registo prévio no referido portal, caso ainda não esteja registado.

Antes de se candidatar, consulte o regulamento e verifique as condições de acesso a esta medida, aconselhando-se igualmente a leitura das FAQ.
Para mais informações e esclarecimento consulte a página das medidas COVID-19 neste portal ou contacte: 300 010 001 (dias úteis das 8h00 às 20h00).

 

Mais informações em https://www.iefp.pt/covid19

 

Fonte: Instituto de Emprego e Formação Profissional