COVID-19 | MEDIDAS DE APOIO EXCECIONAIS DA SEGURANÇA SOCIAL
Já estão disponíveis os formulários para a candidatura às medidas de apoio excecionais da Segurança Social
Apoio Extraordinário à redução da atividade económica de trabalhador independente
Esta medida aplica-se aos Trabalhadores Independentes, que nos últimos 12 meses tenham tido obrigação contributiva em pelo menos 3 meses consecutivos, e que se encontrem em situação comprovada de paragem da sua atividade ou da atividade do respetivo setor em consequência do surto de COVID.
Apoio Excecional à família para Trabalhadores Independentes e do Serviço Doméstico
Aplica-se aos Trabalhadores Independentes e Trabalhadores do Serviço Doméstico que não possam exercer a sua atividade por motivos de assistência a filhos ou outros menores a cargo, menores de 12 anos, ou com deficiência/doença crónica independentemente da idade, decorrente de encerramento do estabelecimento de ensino determinado por:
Decisão da autoridade de saúde
Decisão do governo
Apenas tem direito ao apoio, o trabalhador independente que, nos últimos 12 meses, tenha tido obrigação contributiva em pelo menos 3 meses consecutivos.
Mais informações em
http://www.seg-social.pt/covid-19
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