INFORMAÇÃO AO CIDADÃO
Os trabalhadores que necessitem de faltar ao trabalho por assistência inadiável a menor de 12 anos ou dependente, decorrente de encerramento de estabelecimento de ensino, de apoio à primeira infância ou deficiência, têm direito a um apoio excecional à família.
Para aceder a este apoio devem apresentar uma declaração à entidade empregadora, a qual é responsável pelo requerimento do apoio junto da Segurança Social.
Faça o download da declaração
Caso necessite, aceda à declaração no link que aqui deixamos.