AVISO - Alerta Vermelho - risco de incêndio florestal
O Ministro da Administração Interna assinou hoje um aditamento ao despacho de Situação de Alerta Especial de Nível Vermelho, para o período compreendido entre as 00h00 do dia 4 de setembro e as 23h59 do dia 8 de setembro de 2019, que determina:
- Aumento do grau de prontidão e mobilização de equipas de emergência médica, saúde pública e apoio psicossocial, pelas entidades competentes das áreas da saúde e da segurança social, através das respetivas Tutelas;
- Aumento do nível de prontidão das equipas de resposta das entidades com especial dever de cooperação nas áreas das comunicações (operadoras de redes fixas e móveis) e energia (transporte e distribuição);
- Dispensa do serviço público dos trabalhadores da Administração Pública que desempenhem cumulativamente as funções de bombeiro voluntário, salvo aqueles que desempenhem funções em serviço público de prestação de cuidados de saúde em situações de emergência, nomeadamente técnicos de emergência pré-hospitalar (TEPH) e enfermeiros do INEM - Instituto Nacional de Emergência Médica, I. P. e de forças de segurança;
- Dispensa do serviço dos trabalhadores do setor privado que desempenhem cumulativamente as funções de bombeiro voluntário, nos distritos em que tenha sido Declarado o Estado de Alerta Especial de Nível Vermelho pela ANEPC;
- Proibição total da utilização de fogo-de-artifício ou outros artefactos pirotécnicos, independentemente da sua forma de combustão, bem como a suspensão das autorizações que tenham sido emitidas, nos distritos em que tenha sido Declarado o Estado de Alerta Especial de Nível Vermelho pela ANEPC.
A declaração da presente situação de alerta obriga todos os cidadãos e demais entidades privadas, na área abrangida, a prestar às autoridades de proteção civil a colaboração pessoal que lhes for requerida, respeitando as ordens e orientações que lhes forem dirigidas e correspondendo às respetivas solicitações.
A recusa do cumprimento destas obrigações corresponde ao crime de desobediência, sancionável nos termos do n.º 4 do artigo 6.º da Lei de Bases da Proteção Civil.
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