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IMI reduzido em função do número de dependentes

A Câmara Municipal da Marinha Grande deliberou, na sua reunião de 15 de outubro, submeter à aprovação da Assembleia Municipal a redução da taxa de Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI) para prédios destinados a habitação própria e permanente em função do número de dependentes que compõem o agregado familiar.

Foi ainda aprovada como proposta a fixação da taxa de IMI para os prédios urbanos em 0,3%, respeitante ao ano de 2015 a liquidar no ano de 2016 e que corresponde ao mínimo legal.

A novidade assenta na redução da taxa de IMI para prédios destinados a habitação própria e permanente em função do número de dependentes que compõem o agregado familiar do sujeito passivo, respeitante ao ano de 2015 a liquidar no ano de 2016.

A redução prevista é de 10% para famílias com um dependente, 15% para agregados com dois dependentes e de 20% nos casos em que existam três ou mais dependentes.

Esta alteração consubstancia uma redução de receitas para o Município de 80.655,16 euros no ano de 2016, de acordo com dados da Autoridade Tributária e Aduaneira.

Os beneficiários deste regime específico de redução do IMI não têm de realizar qualquer diligência junto desta Câmara Municipal.

Os valores das taxas de IMI têm em consideração a atual conjuntura económica e social do país e todo o esforço que está a ser requerido à população em geral e em especial aos munícipes do concelho.