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CONSTITUÍDO CONSELHO MUNICIPAL DE SEGURANÇA DA MARINHA GRANDE

O Conselho Municipal de Segurança (CMS) da Marinha Grande foi constituído no passado dia 6 de fevereiro, na reunião realizada no Salão Nobre da Câmara Municipal, para a tomada de posse dos cerca de 30 elementos que o constituem e para a aprovação da proposta de regulamento de funcionamento.

Esta nova entidade de âmbito municipal tem como finalidade sinalizar, analisar e aconselhar sobre problemas com impacto direto ao nível da segurança das pessoas e bens, ou que nesta possam interferir, de forma a identificar soluções articuladas a nível local.

O CMS pretende promover a discussão sobre medidas de combate à criminalidade e à exclusão social; avaliar os dados relativos ao crime de violência doméstica; analisar a sinistralidade rodoviária, apostando na prevenção; e potenciar a participação ativa dos cidadãos e das instituições locais na resolução dos problemas de segurança pública.

Integram o Conselho Municipal de Segurança:

- O presidente da Câmara Municipal;

- O vereador responsável pelo acompanhamento das questões de segurança;

- O presidente da Assembleia Municipal;

- A presidente da Junta de Freguesia de Marinha Grande;

- O presidente da Junta de Freguesia de Moita;

- O presidente da Junta de Freguesia de Vieira de Leiria;

- Um representante do Ministério Público da Comarca;

- Os comandantes das forças de segurança com competência na área territorial do município;

- O responsável pela Polícia Judiciária com competência na área territorial do município;

- O responsável pelos serviços municipais de proteção civil;

- O comandante da Corporação de Bombeiros Voluntários de Marinha Grande;

- O comandante da Corporação de Bombeiros Voluntários de Vieira de Leiria;

- Representante das entidades com atividade no setor cultural;

- Representante das entidades com atividade no setor social;

- Representante das entidades com atividade no setor desportivo;

- Um representante dos estabelecimentos de ensino público e um representante dos estabelecimentos de ensino particular e cooperativo que operem no território do município;

- Um representante dos setores económicos com maior representatividade;

- Representante das estruturas integrantes da rede nacional de apoio às vítimas de violência doméstica situadas no Município;

- Representante, da área do município, das organizações no âmbito da segurança rodoviária;

- Um representante dos estabelecimentos de ensino público e um representante dos estabelecimentos de ensino particular e cooperativo que operem no território do município;

- Um representante dos setores económicos com maior representatividade;

- Representante das estruturas integrantes da rede nacional de apoio às vítimas de violência doméstica situadas no município;

- Representante, da área do município, das organizações no âmbito da segurança rodoviária.

O Conselho pode ainda convidar a participar nas suas reuniões entidades e personalidades cuja intervenção considere relevante em função de alguma matéria específica e cuja representatividade não esteja assegurada.

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