O pedido de renovação do cartão de feirante, bem do cartão para sócio ou trabalhador, deverá ser solicitado junto de uma das seguintes entidades (no mínimo 30 dias antes de caducar a respectiva validade ou sempre que se verifique alteração do ramo de actividade ou da natureza jurídica da empresa/empresário):
-DGAE (Av. Visconde Valmor, n.º 72 1069-041 Lisboa dgae@dgae.min-economia.pt);
-Direcções Regionais da Economia (DRE);
-Câmaras municipais;
-Sítio da DGAE na Internet, quando essa funcionalidade estiver disponível.
O pedido de renovação do cartão de feirante deve ser instruído com os seguintes documentos:
-Impresso devidamente preenchido, conforme as respectivas instruções, quando haja alteração dos dados constantes do registo;
-Requerimento do qual conste a designação do feirante, o número de identificação fiscal e o número de cartão, bem como a natureza do pedido (renovação), quando toda a informação constante do registo se mantenha inalterada;
- Fotografia tipo passe do portador do cartão, a qual, apesar de colada no impresso, deve estar devidamente identificada no verso (quando o pedido seja efectuado através de correio electrónico, ou no sítio da DGAE, deverá ser enviada foto digitalizada, preferencialmente com as seguintes características: ficheiro do tipo jpeg, imagem com 25,04 mm altura e 20,02 mm de largura, com resolução de 499 dpi, em escala de cinzento com 8 bits -256 níveis de cinzento);
-€ 7,5 (sete euros e cinquenta cêntimos);
-Fotocópia do requerimento ou do rosto do impresso do cadastro comercial dos feirantes, consoante os casos, onde será aposto carimbo comprovativo de que o pedido e o respectivo pagamento foram efectuados, caso o pedido de renovação seja efectuado presencialmente na DGAE, nas direcções regionais da economia ou das câmaras municipais (sempre que os pedidos sejam efectuados por correio ou correio electrónico a DGAE enviará o comprovativo pela mesma via).
Em caso de substituição do portador de um cartão de trabalhador deverá o feirante entregar o cartão anteriormente emitido.
Os cartões emitidos para os vários sócios, ou para trabalhadores, têm todos a mesma validade do cartão de feirante, independentemente da data da sua emissão.
Os feirantes que não procedam à renovação do respectivo cartão até 30 dias após a expiração da data de validade são eliminados do cadastro comercial dos feirantes, só podendo solicitar novo cartão através da apresentação do impresso do cadastro comercial dos feirantes.