Revisão do Regulamento do Transporte Público de Aluguer em Veículos Automóveis Ligeiros de Passageiros
A Câmara Municipal da Marinha Grande deliberou, na reunião do dia 7 de setembro de 2026, iniciar o procedimento de revisão do Regulamento do Transporte Público de Aluguer em Veículos Automóveis Ligeiros de Passageiros do Município da Marinha Grande, relativo ao serviço de transporte em táxi.
A revisão pretende adequar o regulamento municipal ao novo enquadramento jurídico do serviço público de transporte em táxi, estabelecido pelo Decreto-Lei n.º 101/2023, de 31 de outubro. Este diploma revogou o Decreto-Lei n.º 251/98, de 11 de agosto, que serviu de base à elaboração do regulamento atualmente em vigor.
O novo regime jurídico atribui aos municípios competências enquanto autoridades de transporte, designadamente em matérias como a fixação de contingentes, os regimes de estacionamento, o licenciamento de veículos e outros aspetos sujeitos a regulamentação municipal.
A atualização do documento permitirá rever referências normativas e procedimentos que se encontram desatualizados, ajustando o regulamento à legislação atualmente em vigor e às necessidades do concelho da Marinha Grande e do setor do transporte em táxi.
A partir da data dessa publicação, os interessados dispõem de 10 dias úteis para se constituírem como interessados no procedimento e apresentarem contributos para a elaboração do projeto de regulamento.
Os contributos deverão ser apresentados através de requerimento próprio, que será disponibilizado no sítio da Internet do Município. O documento poderá também ser entregue presencialmente no Serviço de Atendimento da Câmara Municipal da Marinha Grande, nos dias úteis, entre as 09h00 e as 16h00.
- Revisão do Regulamento do Transporte Público de Aluguer em Veículos Automóveis Ligeiros de Passageiros
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