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Queima de sobrantes e queimadas com novas regras

A Câmara Municipal da Marinha Grande informa que devido às recentes alterações legislativas, a realização de queimas e queimadas deve ser comunicada previamente à autarquia.

Para maior informação dos munícipes, o Gabinete de Proteção Civil vai realizar ações de sensibilização para a população sobre as novas regras e sobre a limpeza de terrenos, em datas a anunciar brevemente.

Com base na nova legislação, conforme estabelecido no artigo 28.º do Decreto-Lei n.º 14/2019, de 21 de janeiro, passam a constar as seguintes regras:

A queima de sobrantes, fora do período critico e quando o índice de risco de incêndio não seja de níveis muito elevado ou máximo, está sujeita a uma comunicação prévia à Câmara Municipal de Marinha Grande.

- A queimada, fora do período critico e quando o índice de risco de incêndio não seja de níveis muito elevado ou máximo, está sujeita a autorização da Câmara Municipal de Marinha Grande.

Para efetuar a comunicação prévia à Câmara Municipal de Marinha Grande deve preencher o respetivo formulário, disponível em www.cm-mgrande.pt, e remete-lo por e-mail para o correio eletrónico proteccao.civil@cm-mgrande.pt ou dirigir-se presencialmente à Câmara Municipal.

O não cumprimento da obrigação constitui contraordenação punível com coima de €280 a €10.000, no caso de pessoa singular e, de €1.600 a €120.000, no caso de pessoas coletivas.

Para mais informações, poderá contactar os técnicos do Serviço Municipal de Proteção Civil, na Rua do Matadouro, 2430-257 Marinha Grande, telefone 962505875.

 

Formulário de comunicação de realização de queimas e queimadas