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Derrama para 2018 fixada pela Assembleia Municipal

Os valores da derrama relativa ao ano de 2017 a cobrar em 2018 foram fixados pela Assembleia Municipal da Marinha Grande, no dia 29 de dezembro, sob proposta da Câmara Municipal. As verbas a arrecadar serão investidas nas áreas das infraestruturas de redes municipais e da requalificação urbana.

A derrama foi fixada em 1,5% para os sujeitos passivos com lucro tributável sujeito e não isento de Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Colectivas (IRC) que registem no ano anterior um volume de negócios que ultrapasse os 150.000,00 euros; e 0,75% para os sujeitos passivos com lucro tributável sujeito e não isento de Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Colectivas (IRC) que no ano anterior registem um volume de negócios que não ultrapasse os 150.000 euros.

Os municípios podem deliberar lançar anualmente uma derrama até ao limite máximo de 1,5% sobre o lucro tributável sujeito e não isento de IRC (Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Colectivas) que corresponda à proporção do rendimento gerado na sua área geográfica por sujeitos passivos residentes em território português que exerçam, a título principal, uma atividade de natureza comercial, industrial ou agrícola e não residentes com estabelecimento estável nesse território.

Os valores da derrama serão investimentos nos projetos em curso e que se perspetivam lançar no concelho da Marinha Grande nas áreas das infraestruturas de redes municipais e da requalificação urbana, cuja execução física e financeira terá um forte impacto na estrutura da despesa do orçamento camarário do ano de 2018 e seguintes.